Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça de Goiás concede guarda de criança de sete anos ao pai após abandono materno

terça-feira, 30 de julho de 2024, 13h40

Por considerar que a criança foi abandonada pela mãe, a guarda de uma criança de sete  anos foi concedida para o pai. A 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, em Goiás, determinou que a guarda pode ser compartilhada, tendo como referência o lar paterno.

O homem acionou a Justiça para formalizar a guarda, com o intuito de resgatar e proteger o filho. Foi demonstrado, nos autos, que ele cuida da criança desde os sete meses de vida,  quando a genitora se afastou do convívio familiar.

Os autos incluem declarações de escola, conselho tutelar e unidade de saúde, que comprovam a condição.

O juiz responsável pelo caso também regulamentou o direito de convivência da mãe. Caso se disponha, ela poderá estar com a criança em finais de semana alternados, além de parte dos feriados e aniversários.


Fonte: IBDFAM


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