Recuperação Judicial
Crédito trabalhista reconhecido após pedido de recuperação entra no quadro geral de credores
por Imprensa STJ
quarta-feira, 24 de julho de 2019, 10h02
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o crédito oriundo de condenação trabalhista imposta após o pedido de recuperação judicial da empresa deve ser inscrito no quadro geral de credores, como determinado no artigo 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE).
Em decisão interlocutória, durante ação de recuperação judicial de uma empresa de vigilância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu o pedido de habilitação de crédito estabelecido por sentença trabalhista, formulado por um dos empregados, sob o fundamento de que tal crédito teria sido reconhecido judicialmente somente após o início da recuperação.
No recurso apresentado ao STJ, o empregado sustentou que o crédito trabalhista pleiteado já existia na data do pedido de recuperação judicial, tendo ocorrido apenas seu reconhecimento, em momento posterior, pelo juízo trabalhista. Acrescentou, ainda, que a habilitação pretendida é objeto de concordância por parte do credor, da empresa em recuperação e do administrador judicial – o que demonstra que o acolhimento do pedido não causaria prejuízo à preservação da empresa.
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