Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Revista IBDFAM: artigo discute a sucessão no regime de comunhão parcial de bens e a distorção da partilha dos bens particulares

terça-feira, 23 de abril de 2024, 14h09

Entre os destaques da 61ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “A sucessão no regime de comunhão parcial de bens e a distorção da partilha dos bens particulares”, de autoria da advogada Bárbara Carolina Farina.

No texto, ela aborda decisões recentes do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ que permitiram a partilha dos bens particulares dos cônjuges ou companheiros em regime de comunhão parcial de bens na sucessão, o que não ocorre em caso de divórcio.

“A celeuma ocorre no que tange a aplicabilidade de esquemas de partilha diferentes para o divórcio e para a sucessão dentro do mesmo regime, o que não é aceito para os demais regimes de bens, nos quais a partilha, tanto no divórcio quanto na sucessão, é a mesma, como prevê o Código Civil”, explica.

Para ela, tal entendimento, aplicado às uniões estáveis, gera insegurança jurídica na medida em que “o reconhecimento e a dissolução do regime obedecem regras ‘elásticas’ de convivência”.

Bárbara Carolina Farina entende que a prática fere princípios do direito civil e defende a criação de uma nova redação legislativa com o objetivo de corrigir ilegalidades.

“Tais decisões ferem a liberdade de escolha dos regimes de bens e o respeito ao esquema de partilha; a vedação ao enriquecimento sem causa, dado o recebimento de bens pelo cônjuge que não participou da obtenção dos mesmos; e o princípio de igualdade formal, uma vez que os demais regimes obedecem ao mesmo esquema de partilha para divórcio s e sucessões”, pontua.


Fonte: IBDFAM


topo