Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Lei permite alteração de nome no registro civil sem justificativa e ação judicial

por Raquel Fabiana Câmara Grecco

quinta-feira, 18 de maio de 2023, 13h43

Advogada explica como agir para obter a mudança de forma menos burocrática.

Retificação de nome é o ato de incluir, excluir ou modificar o prenome ou sobrenome atribuído a alguém no nascimento. Usualmente, essa retificação acontecia quando existia um erro de grafia no nome ou quando ele gerava algum tipo de constrangimento para a pessoa.

Porém, em 2022, uma nova lei passou a permitir que pessoas maiores de 18 anos pudessem fazer a retificação diretamente no cartório, sem justificativa e necessidade de entrar com uma ação judicial. Também, em caso de recém-nascido, quando o pai registra a criança com um nome sem o conhecimento da mãe, a alteração do nome pode ser feita em até 15 dias do registro no cartório.

Antes da aprovação da Lei 14.382/2022, o prenome poderia ser alterado somente durante o primeiro ano da maioridade, já a alteração de nome de recém-nascido e a inclusão do sobrenome familiar eram possíveis apenas perante a decisão judicial.

“A mudança do nome vai muito além de uma ‘correção’, ela trata do direito de personalidade do indivíduo, já que, quando recebemos um nome, não possuímos condições de opinar sobre a sua escolha. O nome é a identidade pessoal que engloba traços de personalidade do indivíduo”, diz Raquel Fabiana Câmara Grecco, advogada e sócia do escritório Bosquê Advocacia.

Apesar de a nova lei facilitar a mudança e não exigir mais justificativa, ainda existem algumas questões que podem fazer com que a pessoa tenha essa solicitação recusada. De acordo com a advogada, se tiver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, como erro, dolo ou coação, ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil, de forma fundamentada, recusará a retificação do nome.

Para fazer a retificação, é necessário que o requerente procure o cartório de origem da certidão que precisa ser retificada (Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais), portando documentos pessoais, tais como RG, CPF, um comprovante de residência em seu nome e a certidão a ser retificada. Com isso, o procedimento é realizado de maneira administrativa por iniciativa própria do interessado ou do representante legal, quando for o caso.


Fonte: JornalJurid

 


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