Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Herança digital e efeitos pessoais e patrimoniais do divórcio estão entre temas de artigos do portal do IBDFAM em outubro

quarta-feira, 06 de outubro de 2021, 15h02

Herança digital e efeitos do divórcio são alguns dos temas em destaque na seção de artigos do portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. O espaço é destinado a análises e estudos sobre temas emergentes na sociedade brasileira, assinados por especialistas em Direito das Famílias e das Sucessões. Confira os textos mais recentes.

Vice-presidente do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias trata dos efeitos pessoais e patrimoniais do divórcio. “O que termina o casamento é a separação de fato”, defende. “É tão verdade que o casamento acaba com a separação de fato, que não há impedimento para a constituição de união estável”, acrescenta.

Já a herança digital é a abordagem do desembargador Jones Figueirêdo Alves, membro do IBDFAM. O especialista trata do assunto a partir da doutrina zenista, em referência ao jurista Zeno Veloso (1945-2021), cofundador do Instituto: “A dialética da doutrina zenista é uma herança. Resulta digitalizada no espírito de todos nós. Ele, o grande acervo”.

Confira esses e outros artigos exclusivos:

Efeitos pessoais e patrimoniais do divórcio
De Maria Berenice Dias | Data de publicação: 04/10/2021

A herança digital como instituto de Direito Sucessório e a doutrina zenista
De Jones Figueirêdo Alves | Data de publicação: 04/10/2021

A volta do casamento de fato
De Marina Borges Augusto | Data de publicação: 04/10/2021

O direito real de habitação do cônjuge supérstite e o desfazimento do condomínio entre os herdeiros: a primazia da dignidade humana no Direito de Família e das Sucessões
De Leandro Barbosa da Cunha | Data de publicação: 04/10/2021


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Os artigos destinados a publicação no portal do IBDFAM devem ser enviados por e-mail, em arquivo anexo, formato Microsoft Word, para o endereço leisedecisoes@ibdfam.org.br, aos cuidados do advogado Ronner Botelho Soares. A publicação dependerá de parecer favorável do Conselho Editorial. Os autores serão comunicados da decisão. Saiba mais.


Fonte: IBDFAM


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