Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJRN: Justiça potiguar reafirma prevalência do tratamento médico sobre cláusulas de carência dos planos de saúde

quarta-feira, 19 de novembro de 2025, 16h12

 

Uma decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN voltou a destacar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual já definiu que os prazos de carência, firmados nos planos de saúde, não prevalecem diante de situações de urgência ou emergência (AREsp 2.078.366/SP) e que a Súmula 597/STJ estabelece que cláusula que prevê carência superior a 24 horas para urgência/emergência é abusiva.

 

Neste entendimento, os desembargadores mantiveram a sentença da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal que, que deferiu tutela de urgência liminar em favor da usuária dos serviços, determinando que a operadora autorizasse, no prazo de 24 horas, a internação em UTI da beneficiária.

 

Segundo os autos, a beneficiária teve diagnóstico inicial de angina instável, a qual caracteriza-se por dor ou desconforto no peito de forma súbita, sendo, em um desses episódios, constatado infarto agudo do miocárdio, além de insuficiência cardíaca, atestado pelo médico que o acompanha a necessidade de internação em UTI, evidenciando a urgência do tratamento.

 

“Com efeito, a jurisprudência do STJ aponta que, mesmo nas hipóteses de doenças ou lesões preexistentes, os prazos de carência contratualmente previstos não prevalecem sobre a necessidade de atendimento de urgência e emergência”, explica o relator, desembargador João Rebouças. 

 

A decisão também ressaltou que o próprio TJRN editou a Súmula nº 30, que prevê como abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de atendimento de urgência ou emergência a pretexto de estar em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas.

 

Fonte: TJRN


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