MPF recomenda fim da retirada e do remanejamento de trilhos da Malha Sul no Rio Grande do Sul
terça-feira, 18 de novembro de 2025, 13h17
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência de Transporte Ferroviária (Sufer) - um braço da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - e à Concessionária Rumo Malha Sul S/A que cessem de imediato a retirada e o remanejamento de trilhos alocados no Rio Grande do Sul para envio a Santa Catarina e Paraná.
A recomendação é assinada pelos procuradores da República que integram a Ação Coordenada Malha Sul, no RS: Osmar Veronese, Bruna Pfafenzeller, Fernanda Alves de Oliveira e Lara Marina Zanella Martinez Caro. O documento recomenda que a Sufer e a Rumo, conjuntamente, suspendam imediatamente todo e qualquer remanejamento de ativos da via permanente (o que inclui trilhos, fixadores, dormentes e demais componentes) do contrato de concessão ferroviária da Malha Sul, salvo em caso de emergência de segurança operacional comprovada.
O MPF também pede que seja apresentado um relatório contendo os remanejamentos já efetuados, discriminando, via inventário, a origem, o destino, a quantidade e a data de todo material remanejado. O documento deve conter os respectivos laudos técnicos e pareceres que justificaram e aprovaram a retirada e a realocação em outro trecho ferroviário, além das respectivas notas fiscais e registros de baixa/sucateamento, caso realizados.
Paralelo a isso, o MPF também recomenda que a Rumo e a Sufer implementem um "plano de remanejamento auditável", com aprovação dos órgãos de controle e fiscalização, caso seja necessário o remanejamento de componentes e materiais ferroviários dentro da Malha Sul. A Superintendência e a Rumo devem responder ao MPF dentro de 10 dias para informar quais providências foram adotadas para atender as providências recomendadas.
Para os procuradores da República que compõem a Ação Coordenada Malha Sul, vinculada à Câmara Consumidor e Ordem Econômica (3CCR) do MPF, a ANTT e a Sufer não deveriam autorizar a realocação de trilhos de um estado da Federação para outro sem haver estudo prévio e/ou compatibilização com o plano logístico interestadual e integralizado da Região Sul.
Mesmo que tal atitude se justifique em evitar uma "possível subtração de material rodante da linha férrea" que ficou paralisada em função de sinistros como as enchentes de maio de 2024 que atingiram o Rio Grande do Sul, "a concessionária tem obrigação contratual de guarda e conservação dos bens vinculados à concessão, bem como de garantir a segurança da operação e da infraestrutura, fiscalizada pelo poder concedente", argumentam os procuradores.
Ação coordenada - A Malha Sul tem uma extensão total de 7.228 km em bitola estreita e opera nas regiões dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e parte de São Paulo. Seu atual contrato de concessão tem duração de 30 anos e termina em fevereiro de 2027. O Grupo de Trabalho Transportes da 3CCR do MPF decidiu criar uma ação coordenada para acompanhar a definição da política pública envolvendo a Ferrovia Malha Sul, incluindo o pedido de prorrogação antecipada da atual concessão, para "inverter a lógica de correr atrás dos prejuízos e de judicializar, depois do estrago, tentando, agora, fomentar boas práticas administrativas, antecipando problemas e pensando numa política de Estado de longo prazo".
O MPF ainda ressalta, por meio da recomendação, que "o declínio do transporte ferroviário no RS não começou com a tragédia climática", pois temos um "histórico de descumprimento das metas de produtividade e segurança, a elevada inadimplência e o alto índice de abandono de trechos ferroviários do contrato de concessão da Malha Sul". "Sem falar na continuidade do serviço ferroviário, que na maioria da malha, não passa de lembrança", o MPF registra a "precariedade de relevante parcela da Malha Sul", com diversas ocupações irregulares na faixa de domínio ao longo da área sob concessão, que clamam por soluções efetivas para a recuperação do patrimônio da ferrovia. Recomendação nº 03/2025, de 13 de Novembro de 2025. Inquérito Civil n. 129.010.000227/2020-14.
Fonte: MPF