TJMT: Justiça de Mato Grosso condena supermercado a indenizar consumidor acusado de não pagar compra
quinta-feira, 18 de setembro de 2025, 16h41
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O 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou o WMS Supermercados do Brasil Ltda - Supermercado Atacadão, ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um consumidor que foi acusado, de forma equivocada, de não ter pago suas compras.
De acordo com o proceso, no dia 15 de setembro de 2024, por volta das 10h40, o autor da ação AL.P, havia realizado suas compras no supermercado e , ao guardar os itens no veiculo, foi abordado por funcionarias da empresa, que alegaram não haver registro do pagamento e o reconduziram ao caixa. Após o constrangimento, verificou-se que o pagamento havia sido devidamente efetuado, mas o sistema do supermercado não emitiu o cupom fiscal no momento da compra.
Na decisão, o juiz de direito Flávio Maldonado de Barros, destacou que houve falha naprestação do serviço e exposição indevida do cliente: "O conjunto probatório demonstra que, mesmo tendo procedido ao pagamento, o autor foireconduzido ao caixa e exposto a situação vexatória perante demais clientes, funcionários epessoas que estavam no local", diz trecho da sentença.
O magistrado ressaltou que situações desse tipo extrapolam o mero aborrecimento e configuram ofensa à honra e à dignidade do consumidor, cabendo reparação pelos danos sofridos. A indenização fixada em R$ 5 mil deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE a partirda publicação da sentença, com juros de mora pela taxa Selic desde a data do fato(15/09/2024).
Fonte: Olhar Jurídico