Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJSP: Passageiras que se recusaram a trocar de assento com criança serão indenizadas, decide Justiça de São Paulo

terça-feira, 26 de agosto de 2025, 15h20

 

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou companhia aérea a indenizar duas mulheres que foram agredidas verbal e fisicamente por outros passageiros por se recusarem a ceder seus assentos a uma criança em embarque de voo nacional.

 

A reparação foi fixada em R$ 10 mil para cada autora, totalizando R$ 20 mil a título de danos morais, conforme sentença proferida pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão. Segundo os autos, após o conflito, as passageiras foram retiradas da aeronave e remanejadas para outro voo.

 

Além disso, um funcionário da empresa teria feito declarações à imprensa responsabilizando uma das mulheres pelo tumulto. A companhia recorreu alegando culpa exclusiva de terceiros e afirmando que a entrevista não representava posicionamento oficial. 

 

Para a relatora do recurso, Claudia Carneiro Calbucci Renaux, a empresa, por meio de seus empregados, deve garantir que os clientes sejam devidamente acomodados nos assentos adquiridos, assegurando a ordem. “Transportar seus passageiros em segurança e incolumidade física é dever da ré, como prestadora de serviços, não há que se falar em fortuito externo, ou excludente de sua responsabilidade.

 

Cabendo a seus prepostos assegurarem que os passageiros se sentem nas poltronas previamente adquiridas e mantenham a civilidade durante o embarque, voo e desembarque, justamente para evitar situações como a presente”, escreveu a magistrada em seu voto.

 

E completou: “A responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, isto é, independe de culpa, a teor do Código Civil (art. 737) e do Código de Defesa do Consumidor (art. 20)”. Participaram do julgamento os desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior. A decisão foi unânime, apelação nº 1002791-02.2024.8.26.0157.

 

Fonte: TJSP


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