Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Gov: ANS alerta, não houve mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde

terça-feira, 29 de julho de 2025, 14h00

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alerta os beneficiários de planos de saúde sobre informações incorretas que têm circulado, principalmente nas redes sociais, a respeito de supostas mudanças nos prazos máximos para a realização de atendimentos.

 

Não houve qualquer alteração nesses prazos, que continuam a ser regulamentados pela ANS por meio da Resolução Normativa 566/2022. As mudanças que entraram em vigor em 1º de julho de 2025, com a vigência da Resolução Normativa 623/2024, referem-se às regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários, com o objetivo de promover mais agilidade, rastreabilidade e resolutividade nas respostas às solicitações feitas pelos consumidores.

 

A nova norma estabelece prazos para que as operadoras apresentem respostas conclusivas às demandas dos beneficiários, como autorizações de procedimentos e outras solicitações. Esses prazos de resposta são diferentes dos prazos máximos para a realização de atendimentos assistenciais, que continuam os mesmos.

 

A garantia de atendimento diz respeito ao tempo máximo para que o procedimento seja efetivamente realizado, conforme previsto na RN 566/2022. Assim, prazos como consulta com clínico geral em até 7 dias úteis ou procedimentos de alta complexidade (PAC) em até 21 dias úteis permanecem inalterados. Confira, na íntegra, a matéria completa sobre a RN 623/2024:

 

Prazos Máximos de Atendimento - ANS

Prazos Máximos de Atendimento - ANS

 

Fonte: Gov


topo