MPPB: MP-Procon da Paraíba apura descredenciamento de hospitais privados por plano de saúde de Campina Grande
segunda-feira, 28 de julho de 2025, 14h07
A diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) instaurou procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar a regularidade no descredenciamento de hospitais privados no município de Campina Grande realizado pelo plano de saúde Unimed Campina Grande. Segundo informações do MP-Procon, o plano de saúde inaugurou na cidade, recentemente, um hospital próprio, local em que promoverá o atendimento de toda sua rede de atendimento.
O diretor regional do MP-Procon, promotor Osvaldo Lopes, explicou que o descredenciamento é um fato previsto na Lei Federal nº 9.656/1998 e nas normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devendo, entretanto, seguir estritamente as baliza determinadas. “Como a rede hospitalar descredenciada é extensa e por anos promoveu o atendimento de forma descentralizada dos consumidores usuários do plano de saúde Unimed Campina Grande.
Faz-se necessário o acompanhamento irrestrito e permanente acerca da continuidade na prestação integral e eficiente dos serviços de saúde suplementar, para que não ocorra solução de continuidade, garantindo o pronto atendimento a todos os consumidores do plano de saúde, notadamente no novo ambiente hospitalar”, informou o promotor.
O MP-Procon requisitou à Unimed Campina Grande informações sobre os hospitais localizados no município de Campina Grande que foram descredenciados e o respectivo número de leitos desabilitados, inclusive a quantidade de UTIs neonatal e adulto; a partir de quando não haverá mais atendimento nesses hospitais; se todos os usuários do plano de saúde foram comunicados previamente desse descredenciamento, com a antecedência exigida pela lei Nº 9.656/1998 e Resoluções da ANS, encaminhando documentos comprobatórios.
Também foi requisitado que o plano de saúde informe se está adequado, estruturalmente, para a recepção integral de todos os seus usuários em seu novo hospital, ante o descredenciamento da rede, informando-nos o número completo de leitos disponíveis, inclusive UTIs adulto e neonatal; e se há plano de contingenciamento em caso de insuficiência de leitos na recepção dos seus usuários no novo hospital, a partir dos descredenciamentos realizados.
“A diretoria regional do MP-Procon, ancorada nos princípios da prevenção e da proteção da saúde e segurança que norteiam o Código de Defesa do Consumidor seguirá atenta durante o transcurso dessas alterações promovidas pelo plano de saúde em sua rede de atendimento, com a finalidade de assegurar a continuidade da prestação de serviço de saúde suplementar de forma contínua, eficiente e segura”, afirma o diretor regional.
Fonte: MPPB