MPSP: MP de São Paulo firma acordo com parque aquático que praticava venda casada em Santa Clara D’Oeste
quinta-feira, 03 de julho de 2025, 13h46
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Na última sexta-feira (27/6), a 2ª Vara de Santa Fé do Sul homologou acordo firmado pelo MPSP com a empresa responsável por um parque aquático situado em Santa Clara D’Oeste que impedia a entrada de pessoas com alimentos e bebidas no local. Pelos termos do ajuste, a empresa compromete-se a permitir o acesso de frequentadores portando gêneros alimentícios e líquidos.
No entanto, poderá restringir a entrada de recipientes de vidro, instrumentos perfurocortantes e bebidas alcoólicas destiladas, como vodka e cachaça. A ingestão de comidas e bebidas trazidas de fora poderá ser vedada nas mesas e cadeiras diretamente vinculadas aos bares, restaurantes e lanchonetes do parque. Já em bangalôs, espreguiçadeiras e cadeiras não associadas aos estabelecimentos internos, o consumo será permitido.
Foi fixada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil, a ser paga em até 90 dias. O montante será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. O acordo foi celebrado no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Enos Guimarães.
Nos autos, ele argumenta que, ao impedir a entrada de alimentos e bebidas, a empresa impunha aos consumidores constrangimento econômico e comprometia o conforto pessoal inerente ao direito de escolha sobre o que consumir, configurando prática de venda casada. “A venda casada ora contestada contraria, ainda, a boa-fé, que, considerada em sentido amplo, é um conceito essencialmente ético, que se pode definir como a consciência de não prejudicar outrem em seus direitos”, pontuou o promotor.
Fonte: MPSP