TJAP: Justiça do Amapá mantém condenação contra CEA Equatorial por interrupção indevida de energia
quarta-feira, 21 de maio de 2025, 17h26

Na terça-feira (20), a Turma Recursal dos Juizados Especiais, em sua 152ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), julgou 13 processos. Entre os destaques, o Processo Nº 6002687-23.2024.8.03.0008, na qual o Colegiado, por unanimidade, manteve a condenação da CEA Equatorial, por corte indevido no fornecimento de energia elétrica de uma consumidora.
Conforme o voto do juiz relator, Luciano Assis (titular do Gabinete 03). Também participaram da sessão os juízes Décio Rufino (titular do Gabinete 01) e Eleusa Muniz (em substituição ao juiz César Scapin, titular do Gabinete 02). A consumidora alegou que o fornecimento de energia elétrica de sua residência foi interrompido em maio de 2024.
Ao contatar a Companhia de Energia Elétrica, foi informada que a suspensão do fornecimento de energia ocorreu em razão de dívida passada, vinculada à unidade consumidora, na qual a titular cadastrada seria a antiga proprietária do imóvel que não realizou a transferência do nome no ato da venda. Apesar de a consumidora ter quitado a referida dívida, a CEA não cumpriu o prazo para reestabelecer a energia elétrica.
Relata ainda que a concessionária, inclusive, teria removido toda a fiação existente no imóvel durante o desligamento. Diante disso, a consumidora ingressou com pedido de liminar em desfavor da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), com o objetivo de imediato religamento da energia elétrica da unidade consumidora de sua propriedade, bem como a devolução da fiação retirada pela concessionária. Argumentou que não existe qualquer débito em aberto vinculado à unidade e que o imóvel sempre esteve regularmente abastecido com energia elétrica.
Sentença
Na sentença proferida pela 2ª Vara de Competência Geral e da Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari, o juiz Luiz Gabriel Verçoza determinou a manutenção do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora da autora, em razão de débito já quitado. Além disso, condenou a concessionária ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais.
Decisão Judicial da Turma Recursal
A CEA Equatorial recorreu para a Turma Recursal e o juiz Luciano Assis, relator do caso, reconheceu o descumprimento da concessionária do prazo para religação da instalação, que é de 24h após o pagamento (compensação do débito) e que o dano moral decorre do desconforto e dos transtornos causados ao consumidor pela privação de serviço essencial. “Diante das circunstâncias, o dano moral foi comprovado, diante da indevida suspensão do serviço essencial e da demora injustificada para a sua regularização.”
Fonte: TJAP