MPGO: MP Goiás recorre de decisão judicial em favor do consumidor após liminar contra empresa de streaming por práticas abusivas ser suspensa
terça-feira, 20 de maio de 2025, 16h23
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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na defesa do consumidor, interpôs um recurso (agravo) contra decisão proferida monocraticamente pela desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento, que suspendeu os efeitos de uma liminar concedida em primeiro grau contra a empresa Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Prime Vídeo.
A liminar foi fruto de uma ação proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª PJ, pela prática abusiva consistente na inserção de propagandas publicitárias que interrompem filmes e séries durante a exibição do conteúdo contratado no Prime Vídeo, com cobrança adicional para retirada dos anúncios (confira detalhes no Saiba Mais).
Diante da liminar, a Amazon interpôs agravo de instrumento alegando que a decisão ignora a natureza do serviço de streaming- transmissão de conteúdos de mídia pela internet. A empresa afirma que os anúncios não alteram as características essenciais do serviço, descartando a configuração de venda casada. A Amazon alegou ainda a ausência no perigo de dano.
Ao analisar o recurso, a desembargadora concedeu o efeito suspensivo pleiteado pela empresa de streaming sob o argumentando de que o serviço não é essencial e há livre escolha do consumidor entre várias plataformas. A magistrada também alegou que não houve alteração unilateral do contrato ou venda casada, pois o serviço continua funcionando com seu catálogo completo e os consumidores foram comunicados com antecedência.
Ela também teve o entendimento de que suspender os anúncios causaria dano grave à empresa, por exigir complexas modificações tecnológicas e comunicações individualizadas onerosas. Por fim, a desembargadora afirma que não há prejuízo irreversível aos consumidores, que podem optar por aceitar os anúncios, pagar o adicional para removê-los ou cancelar o serviço com reembolso proporcional.
Inconformado com a decisão, o promotor Élvio Vicente explica que a empresa praticou alteração unilateral do contrato ao inserir propagandas em um serviço que originalmente era oferecido sem interrupções publicitárias. Segundo ele, o consumidor contratou uma coisa que foi alterada para outra no curso do contrato, sem o devido respeito ao prazo contratual anual e a inserção de anúncios, gerando prejuízo na qualidade do serviço.
“Não podemos deixar de observar como uma empresa com valor de mercado de aproximadamente US$ 2 trilhões (a 5ª maior dos EUA) consegue se apresentar como vítima frágil de consumidores que simplesmente desejam receber o serviço pelo qual contrataram”, destacou o promotor. Élvio Vicente destaca ainda que o caso em análise não é só sobre os anúncios em si, mas sobre princípios fundamentais da relação de consumo, boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e respeito às legítimas expectativas do consumidor. “Trata-se de direito à informação precisa.
Grandes corporações não estão acima das leis de proteção ao consumidor, não importa qual seja a conveniência para seus modelos de negócio”, observa. Diante do exposto, Élvio Vicente defende no recuso a manutenção da liminar, diante da iminência de prejuízos irreparáveis aos consumidores.
Fonte: MPGO