Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Olhar Direto: Hospital Santa Rosa Cuiabá é acionado após cobrar quase R$ 400 mil de paciente que morreu de Covid-19 na unidade

por Pedro Coutinho

segunda-feira, 12 de maio de 2025, 16h45

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques atribuiu à Vara de Ações Coletivas de Cuiabá o julgamento deAção Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o HospitalSanta Rosa, localizado na capital, por suposta prática de preços abusivos na cobrança deserviços médico-hospitalares e insumos utilizados durante internações, especialmente nocontexto da pandemia de Covid-19.

 

Filho de um paciente que morreu do vírus na unidadeacionou o órgão ministerial ao verificar suposto superfaturamento na nota fiscal. A ação foi motivada por uma denúncia apresentada pelo consumidor Alexandre Augusto Corbacho Martins, filho de Antônio Martins da Silva, que esteve internado na UTI do Hospital Santa Rosa entre março e abril de 2021, vindo a óbito em 22 de abril daquele ano.

 

Antônio foi internado como paciente particular, em razão de não possuir plano de saúde, e permaneceuna unidade por 28 dias. Seu filho assumiu as despesas, tendo firmado acordo parapagamento parcial do débito em abril de 2021, no valor de R$ 163 mil.


De acordo com a petição, após o falecimento do pai, Corbacho verificou diferençasexpresisvas entre os preços cobrados pelo hospital e aqueles praticados no mercado. Entre os exemplos citados, consta a cobrança de R$ 1.676,70 por um equipo para dieta enteral —item que, segundo pesquisa do consumidor, era vendido em site especializado por apenas R$ 14,70.

 

Mesmo após ter quitado o valor integral da dívida hospitalar de R$ 304 mil, em novembro de2021, o consumidor afirmou que o fez apenas para evitar ações judiciais, mantendo, contudo,a convicção de que os valores cobrados eram superfaturados e abusivos. Ele tambémrelatou ter formalizado três reclamações junto à ouvidoria do hospital, sem resposta oficial.

 

A principal controvérsia recai sobre a utilização, pelo hospital, de tabelas privadas de preços— Brasíndice e Simpro — como referência para os valores dos insumos. De acordo com o ministério, os hospitais e clínicas particulares devem observar o “Preço de Fábrica” (PF) dosprodutos, e não o “Preço Máximo ao Consumidor” (PMC), que é aplicável exclusivamente aocomércio varejista, como farmácias e drogarias.

 

Segundo o Ministério Público, ao adotar tal estratégia, o Hospital Santa Rosa teria descumprido normas legais, violando também os princípios da transparência e da proteçãoao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão argumenta queessa prática representa vantagem excessiva ao fornecedor, onerosidade desproporcional aoconsumidor e possível enriquecimento ilícito por parte da unidade hospitalar.


Além disso, a Promotoria destaca que a ausência de acesso público às tabelas Brasíndice eSimpro inviabiliza que os consumidores tenham informação clara e precisa sobre os valorescobrados. Diante dos fatos, o Ministério Público pediu que o Santa Rosa seja condenado a exigir asnotas fiscais de aquisição de medicamentos e insumos, bem como comprovantes depagamento de serviços médicos relativos ao caso.

 

Também solicitou que as editoras dastabelas — Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas Técnicas Ltda. e Simpro Publicações eTeleprocessamento Ltda. — apresentem cópia integral de suas publicações, a fim de permitira comparação dos valores de mercado com os valores efetivamente cobrados.


No mérito, a ação requer que o Hospital Santa Rosa seja obrigado a usar como referênciapara reembolsos apenas os preços fixados pela Câmara de Regulação do Mercado deMedicamentos (CMED), com base no PF, e que seja compelido a devolver aos consumidoresos valores eventualmente cobrados a maior com base no PMC ou nas tabelas privadascitadas. Requer-se, ainda, que o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e aprópria CMED intensifiquem a fiscalização sobre a prática de reembolso hospitalar no setorprivado.


A ação foi inicialmente proposta na Justiça Federal de Rondônia, mas foi redistribuída para aJustiça Estadual de Mato Grosso após reconhecimento da incompetência territorial eausência de interesse federal. O Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou, no último dia 7 de maio, a intimação do Ministério Público Estadual para que semanifeste quanto ao interesse em ratificar a petição inicial e os pedidos de tutela deurgência. O valor atribuído à causa é de R$ 467.836,14, referente à soma total das despesas médicaspagas pelo consumidor. O processo segue em tramitação na Justiça Estadual de Mato Grosso.

 

Fonte: Olhar Direto


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