Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Gov: Consumidores conhecem proposta de revisão tarifária da Energisa Tocantins durante audiência pública

quinta-feira, 24 de abril de 2025, 15h47

 

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) discutiu nesta quinta-feira (24), em Palmas (TO), a revisão das tarifas de energia da distribuidora Energisa Tocantins. A reunião foi realizada na sede do Sebrae Tocantins e contou com a participação de 22 participantes e cinco expositores, entre eles representantes do Conselho de Consumidores, governo do estado, associações e profissionais da educação.

 

O evento foi presidido pela diretora da ANEEL, Ludimila Lima, que destacou a transparência dada pela Agência ao processo ao realizar as audiências públicas nos estados interessados. A distribuidora atende cerca de 684 mil unidades consumidoras no estado do Tocantins. Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 4 de julho de 2025:

 

 

Entre os fatores que mais impactaram índices propostos estão custos com distribuição de energia, encargos setoriais e componentes financeiros apurados no processo tarifário anterior. A audiência pública faz parte da consulta pública nº 15/25, que recebe contribuições dos agentes e da sociedade até o dia 16/5/25. Leia mais. A expectativa é que os novos percentuais aprovados sejam conhecidos na Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 24/6/25, que tem transmissão ao vivo pelo canal da ANEEL no youtube.

 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

 

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

 

Fonte: Gov


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