STJ: Há carência em seguro de vida sem assinatura do segurado? STJ julga
terça-feira, 16 de dezembro de 2025, 14h31

A 4ª turma do STJ começou a julgar se é válida cláusula de carência de 12 meses para morte natural em contrato de seguro de vida, mesmo sem assinatura formal do segurado, quando há comprovação de adesão e de informação clara ao consumidor.
Após voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, segundo a qual o dever de informação e manifestação inequívoca de vontade supre a ausência de assinatura do segurado no contrato, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Carência legítima
Em sessão nesta terça-feira, 16, a relatora reconheceu ser legítima a estipulação de prazo de carência em contrato de seguro de vida, desde que a previsão esteja redigida com clareza e destaque.
Nesse sentido, entendeu que a ausência de assinatura do segurado no contrato não invalida a cláusula de carência nela inserida, quando comprovada a adesão por elementos como a própria apresentação da apólice e o pagamento do prêmio.
"Não há assinatura específica de cada cláusula contratual, bastando que o consumidor tenha acesso breve e compreensível ao conteúdo do contrato", observou.
No caso concreto, entendeu que a cláusula contratual redigida em negrito, em quadro destacado e identificada como importante atendeu às exigências legais, não configurando abusividade.
Diante disso, reconheceu a legitimidade da carência de 12 meses no seguro de vida, mesmo sem assinatura formal do segurado.
Processo: REsp 2.240.029
Fonte: Migalhas