Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Migalhas: Redução de limite do cartão de crédito: quando a instituição financeira pode agir sem aviso prévio de 30 dias?

terça-feira, 08 de abril de 2025, 17h37

 

A redução repentina do limite do cartão de crédito é uma queixa recorrente entre consumidores. Muitos alegam que a medida foi tomada de forma unilateral e sem o aviso prévio de 30 dias, como preveem algumas normas de relacionamento com o cliente. Mas, afinal, em que casos a instituição financeira está autorizada a agir dessa forma?

 

A resposta está na Resolução 96/21 do Banco Central do Brasil, que trata das regras aplicáveis às contas de pagamento pós-pagas, como é o caso dos cartões de crédito. A regra geral: comunicação com 30 dias de antecedência.

 

De acordo com o art. 10, caput, da Resolução, eventuais reduções de limite devem ser informadas ao cliente com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa previsão visa garantir previsibilidade e transparência na relação contratual, protegendo o consumidor de medidas abruptas que possam comprometer seu planejamento financeiro.

 

A exceção: deterioração do perfil de risco

 

No entanto, o § 2º do mesmo artigo estabelece uma exceção importante: quando houver deterioração do perfil de risco do titular da conta, a instituição pode reduzir o limite de crédito imediatamente, sem necessidade de respeitar o prazo de 30 dias.

 

Na prática, isso significa que, ao constatar o aumento do risco de inadimplência - seja por atraso em outros contratos, acúmulo de dívidas ou comportamento de crédito considerado preocupante - o banco pode reavaliar a exposição ao risco e agir de forma preventiva.

 

Essa medida visa proteger tanto o cliente quanto o sistema financeiro, evitando o agravamento de uma situação de endividamento.

 

E a comunicação? Deve acontecer quando?

 

Ainda que a instituição possa agir de forma imediata nos casos de risco agravado, ela não está dispensada de comunicar o cliente. Conforme o § 3º do mesmo artigo, a comunicação deve ocorrer até o momento da efetiva redução do limite.

 

Em outras palavras, a regra exige que o consumidor seja informado no ato da mudança, ainda que não com a antecedência padrão. O importante é que a informação seja clara, acessível e permita ao cliente compreender o motivo da alteração.

 

O que fazer se houver abuso?

 

Caso o consumidor entenda que a medida foi tomada sem fundamento - ou que não houve comunicação adequada - é possível:

 

➡ Solicitar esclarecimentos à própria instituição;
 Registrar reclamação no SAC ou na ouvidoria do banco;
 Levar o caso ao Banco Central (via plataforma do consumidor);
➡ Buscar orientação jurídica ou judicializar a questão, se for o caso.


Contudo, é importante compreender que a simples redução de limite, por si só, não configura prática abusiva se estiver amparada nas regras do Banco Central e comunicada corretamente.

 

Conclusão

 

A redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio pode causar desconforto, mas não é, necessariamente, ilegal. Quando fundamentada na deterioração do perfil de risco e comunicada no momento oportuno, a medida está em conformidade com as normas regulatórias. Mais do que nunca, entender seus direitos e deveres como consumidor é essencial para manter uma relação saudável com o sistema financeiro.

 

Fonte: Migalhas


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