Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPRS: A pedido do MP gaúcho, Justiça determina isenção de passagem a idosos com mais de 65 anos no transporte metropolitano em São Sebastião do Caí

quarta-feira, 09 de outubro de 2024, 13h06

 

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Sebastião do Caí, a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 7 de outubro, que a Empresa Caiense de Ônibus conceda a isenção de passagem aos idosos com mais de 65 anos, nas linhas e itinerários do transporte metropolitano. Também, que forneça mais horários da linha "comum" ou, não havendo pluralidade de horários, conceda a isenção também nos ônibus denominados "seletivos", para assegurar o direito constitucionalmente previsto aos idosos.

 

A Justiça determinou ainda que a empresa não poderá impedir o embarque de passageiros idosos entre 60 e 65 anos de idade, nas linhas e itinerários dentro do município, conforme permitido pela legislação municipal, mesmo que tais pessoas não tenham sido contempladas com o desconto, sob pena de multa de R$ 1 mil por passageiro idoso.

 

A decisão judicial abrange todas as linhas e itinerários do transporte metropolitano da Empresa Caiense de Ônibus. Na ação civil pública, a promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro, da Promotoria de São Sebastião do Caí, destaca que ingressou com o processo após receber diversas denúncias de que a empresa não estava respeitando o direito dos passageiros idosos à isenção da tarifa.

 

E de que teria criado uma linha de ônibus, chamada "seletiva", onde os descontos não seriam mais aplicados e que as linhas comuns passaram a funcionar apenas em horários bastante reduzidos, principalmente de madrugada, inviabilizando o percurso dos idosos. A promotora Claudia Pegoraro alerta que “caso a empresa Caiense descumpra as determinações, a população deve denunciar à Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí”.

 

Fonte: MPRS


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