Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA: Ministério Público do Pará pede que consumidores prejudicados por esquema de pirâmide

quinta-feira, 03 de outubro de 2024, 13h54

 

Nesta quinta-feira, 03/10/2024, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da 3ª Promotora de Justiça de Parauapebas, Crystina Michiko Taketa Morikawa, solicitar aos consumidores lesados pela empresa Compra Premiada Kita Fácil em posse de Antonio Conceicao Xavier, para que busquem individualmente, por meio judicial, a reparação pelos danos materiais e morais sofridos, conforme os termos fixados na sentença que transitou em julgado - ou seja, não cabe mais recurso - proferida pela Justiça Estadual, que julgou procedente a Ação Civil Pública impetrada em 2012 (n° 0001809-21.2012.8.14.0040).

 

A ação civil pública foi proposta em desfavor da referida empresa e de seu dono em 13 de abril de 2012, ante a sua ilegalidade e caráter fraudulento popularmente conhecido como “pirâmides financeiras”. A ação foi protocolada após consumidores apontarem irregularidades nos sorteios de bens feitos pela "Compra Premiada Kita Fácil", que utilizava mecanismo de globo para efetuar o sorteamento. 

 

Segundo a denúncia, o globo usado nos sorteios continha um mecanismo de retenção das bolas, o que favorecia a manipulação dos resultados pela empresa, que após investigações da Polícia Civil, foi confirmada a prática de de fraude contra os consumidores.

 

Ainda de acordo com a sentença, a "Compra Premiada Kita Fácil" também atuava clandestinamente na modalidade de consórci,o sem a devida autorização do Branco Central do Brasil, sendo vedadas pelo ordenamento jurídico, uma vez que não não existe lei nem fiscalização estatal sobre tais atividades.

 

Após a sentença proferida pela Justiça Estadual, que não cabe mais recurso, que condenou os requeridos ao ressarcimento integral dos danos materiais sofridos pelos consumidores lesados, o MPPA pede que cada consumidor entre em contato individualmente com a justiça para comprovar a contratação e os valores desembolsados, para que haja reparação pelos danos materiais e morais sofridos fixados na ACP e na decisão judicial.

 

Fonte: MPPA


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