MPPE: MP de Pernambuco recomenda que SDA e Adagro fiscalizem o transporte de animais e a comercialização de produtos agropecuários
sexta-feira, 21 de junho de 2024, 12h26
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Consumidor), fez recomendação à Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca de Pernambuco (SDA) e à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) realizar a fiscalização na comercialização e transporte de animais vivos; todos os produtos e subprodutos de origem animal no Estado de Pernambuco.
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Para realizar o procedimento, a Promotoria de Justiça levou em consideração o direito básico do consumidor "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos", segundo o Artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda, de acordo com Art.18º do CDC, "os alimentos produzidos, transportados ou comercializados em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação são impróprios para consumo".
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A recomendação do MPPE é para que a SDA e Adagro liberem o acesso ao sistema informatizado (SIAPEC 3) aos médicos veterinários, para fins de emissão da GTA eletrônica (e-GTA), conforme determinado nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa MAPA nº 22/2013; fiscalizar o trânsito sanitário de aves para averiguar a origem e destino, através de barreiras fixas ou volantes; e disponibilizar nos seus sites a relação atualizada das granjas aviárias aptas ao alojamento de aves em Pernambuco, de acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 56/2007.
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Os dois órgãos ainda devem registrar (meio eletrônico) os estabelecimentos avícolas comerciais do Estado de Pernambuco (Art. 8º da Instrução Normativa MAPA nº 56/2007); definir os procedimentos do abate humanizado de cargas irregulares de aves, tais como o método de sacrifício e destino das carcaças. Segundo o Promotor de Justiça Édipo Soares Cavalcante Filho, essas são medidas necessárias, tendo em vista que recentemente o Ministério da Agricultura confirmou um novo caso de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP, vírus H5N1) no Brasil, sendo o 166º foco confirmado no país.
A SDA e a Adagro têm prazo de até 30 dias para informar o MPPE acerca do cumprimento ou não das providências recomendadas. A íntegra da recomendação está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 19 de junho de 2024.
Fonte: MPPE