Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSE: Justiça acata ação do MPSE, anula licitação do transporte metropolitano e determina nova concorrência até abril de 2026

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, 15h28

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 3ª Curadoria da Fazenda Pública de Aracaju, representada pelo Promotor de Justiça Henrique Ribeiro Cardoso, obteve decisão favorável na Ação Civil Pública ajuizada perante a 18ª Vara Cível de Aracaju, na qual foi julgado procedente o pedido e decretada a nulidade integral da Concorrência Pública nº 001/2024, relativa à concessão dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano da Grande Aracaju. A referida licitação foi promovida pela gestão municipal anterior, tanto no âmbito do Município de Aracaju quanto da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), então sob administração precedente.

 

A decisão judicial (nº 202411801621) reconheceu que o procedimento licitatório, conduzido pelo CTM, apresentou vícios graves, a exemplo de falhas de forma, ausência de motivação adequada, irregularidades técnicas e indícios de direcionamento e superfaturamento, ilegalidades identificadas e demonstradas pelo Ministério Público ao longo da instrução da ação.

 

A Ação Civil Pública, protocolada em agosto de 2024, teve por fundamento um extenso trabalho técnico desenvolvido pelo MPSE, que abrangeu a revisão do edital, a análise dos estudos de modelagem econômico-financeira e o exame dos atos administrativos praticados durante todo o processo licitatório. Nesse contexto, o Ministério Público apontou falhas estruturais capazes de comprometer a lisura, a transparência e a competitividade do certame, além de colocar em risco o interesse público e o uso adequado de recursos financeiros.

 

Em razão das ilegalidades constatadas, o MPSE requereu inicialmente a suspensão do procedimento licitatório, medida que foi deferida em caráter liminar e, posteriormente, confirmada de forma definitiva pela sentença ora proferida.

 

No curso da ação, o CTM, o Município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, já sob a nova gestão municipal, reconheceram expressamente a procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público de Sergipe, ressaltando a necessidade de preservação da legalidade, da moralidade administrativa e da regularidade do processo de concessão do transporte público. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) também havia identificado inconsistências no certame, reforçando o diagnóstico construído pelo MPSE a partir da análise técnica dos documentos.

 

Para a Juíza responsável pelo caso, o reconhecimento dos vícios pelas partes responsáveis pelo processo licitatório, na atual composição dos entes envolvidos, aliado ao conjunto probatório produzido pelo Ministério Público, evidenciou a necessidade de anulação completa do procedimento desde a origem, a fim de resguardar o interesse público e restabelecer a regularidade da contratação.

 

> Nova licitação deverá ser transparente, técnica e segura

 

Com a procedência da ação, o Poder Judiciário determinou que o CTM e o Município de Aracaju promovam novo processo licitatório para concessão dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano, observando rigorosamente a legislação aplicável (Lei nº 14.133/2021, Lei de Concessões e Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando ampla publicidade de todos os atos, a realização de nova consulta pública com prazo mínimo de 30 dias, a apresentação de estudos técnicos consistentes e a correção dos pontos que geraram indícios de direcionamento e superfaturamento na licitação anulada.

 

A nova concorrência deverá ser concluída no prazo de 180 dias, compreendido entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026, em conformidade com a proposta formulada pelo MPSE e acolhida pela sentença.

 

A decisão também determina que o CTM e o Município de Aracaju adotem todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade da prestação do serviço público de transporte coletivo durante a tramitação do novo processo licitatório, em observância ao princípio da continuidade do serviço público, igualmente defendido pelo Ministério Público de Sergipe.

Fonte:MPSE


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