MP-AP obtém decisão judicial para que provedora de internet não aplique reajustes abusivos em Oiapoque
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023, 16h59
Resultado de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque deferiu, no último dia 31 de janeiro, pedido de liminar no processo Nº 0000069-44.2023.8.03.0009, para que a empresa Norte Telecom Ltda – ME se abstenha de aplicar reajustes com base na variação cambial do Euro (moeda da Comunidade Europeia) nos contratos de serviço de acesso à internet vigentes e futuros.
A ACP foi assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, promotor de Justiça Hélio Furtado. Além de buscar coibir reajustes abusivos dos contratos, a ação visa reparar danos causados aos consumidores do município no período de 2020 a 2022, em razão da empresa ter realizado reajustes contratuais com base no aumento da cotação do Euro, o que violou os princípios da transparência e da confiança.
A Ação Civil é embasada no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n° 0000146- 76.2022.9.04.0009, instaurado a partir de reclamações recebidas pelo MP-AP.
De acordo com a ACP, a prestadora do serviço de provedor de internet, no decorrer dos anos formalizou inúmeros contratos de prestação do serviço com consumidores locais, prevendo cláusulas de reajustes com base na variação cambial do Euro, o que acarretou desequilíbrio econômico e financeiro e, por consequência, onerosidade excessiva à parte contratante vulnerável.
Na decisão liminar, a juíza Simone dos Santos determinou que a empresa se abstenha de aplicar aos contratos de serviço de acesso à internet vigentes e futuros o reajuste com base na cotação em Euro, sem prejuízo da possibilidade de reajuste com base no índice inflacionário do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), sob pena de multa única de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e demais sanções judiciais.
"A variação da moeda da Comunidade Europeia, com forte alta em alguns meses do ano próximo passado em relação ao Real, bem como dos iniciais do ano em curso, fator esse levado em consideração pelo índice (IGP-M) aplicado para a majoração das tarifas públicas de energia elétrica, ensejou o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviços de provedor de internet prestados pela empresa, onerando excessivamente os consumidores de Oiapoque, como já afirmado, que necessitam do serviço em razão da precariedade do serviço de internet móvel ofertados pelas operadoras de telefonia. A medida liminar resguarda os direitos dos consumidores defendidos pelo Ministério Público”, frisou o promotor de Justiça Hélio Furtado.
Fonte: MPAP