Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPS E ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM GOIÁS FAZEM RECOMENDAÇÃO QUE BUSCA EVITAR AQUISIÇÕES EQUIVOCADAS ENTRE PRODUTOS COM COMPOSTOS LÁCTEOS E ORIGINAIS

terça-feira, 07 de fevereiro de 2023, 12h40

Ministério Público de Goiás (MPGO), o Ministério Público Federal em Goiás e outras instituições do sistema de defesa do consumidor expediram na última semana uma recomendação conjunta, encaminhada à Associação Goiana de Supermercados, para que os estabelecimentos comerciais informem, de maneira clara e direta ao consumidor, quais produtos à venda são análogos ao queijo, ao requeijão e a outros lácteos. Embora tenham composição láctea em sua formulação, esses produtos não são similares nem equivalentes aos laticínios originais.


Assinaram o documento, além do MPGO e o MPF, a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e o Procon Goiás. Pelo MP goiano, a recomendação foi firmada pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Goiânia.


O documento esclarece que os produtos conhecidos como compostos lácteos podem, inclusive, ser comercializados em forma de leite em pó, leite condensado e creme de leite, o que amplia o risco de confusão pelo consumidor. Eles são, primordialmente, alimentos ultraprocessados, cujo consumo pode levar à perda nutricional, especialmente na fase da infância.

 

É destacado ainda que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990) estabelece que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
 

Orientação quer garantir a informação clara ao consumidor


De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que assina a recomendação pelo MPF, as grandes marcas costumam oferecer nos supermercados tanto produtos feitos integralmente a partir dos lácteos quanto os compostos ultraprocessados (análogos), o que pode levar os consumidores a erro em razão da usual semelhança nos rótulos e, também, pela proximidade de ambos nas gôndolas.


A recomendação conjunta baseia-se, além do Código de Defesa do Consumidor, na Lei Estadual n° 20.948/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de lácteos por produtos análogos, no âmbito do Estado de Goiás. O cumprimento da norma pode ser feito, segundo o documento, por meio de placas ou informativos, em local visível ao público.


Os órgãos recomendaram, por fim, que a associação oriente os supermercados para que promovam a separação dos produtos lácteos similares e mantenham o consumidor informado, de forma a evitar aquisições equivocadas.


Foi concedido o prazo de 30 dias para que a associação informe sobre as medidas adotadas. Leia neste link a íntegra da recomendação.


Fonte: MPGO


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