Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF aponta avanços na política de privacidade do Whatsapp, mas afirma que ajustes ainda são necessários

terça-feira, 31 de maio de 2022, 12h53

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta segunda-feira (23) – de forma compartilhada com outras três instituições –, o resultado das análises quanto à conformidade da política de privacidade do WhatsApp à legislação nacional. A medida encerra o ciclo da recomendação conjunta expedida à empresa em maio do ano passado, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon). No documento, o MPF reconhece os avanços alcançados, mas faz dez ponderações à nota técnica da ANPD que apontou o completo atendimento dos itens recomendados.
 

Conforme estabelecido na sistemática de trabalho, as informações fornecidas pela empresa foram analisadas, primeiramente, pela ANPD, e na sequência, pelos demais órgãos. Ao apresentar suas considerações, o MPF assinalou dez aspectos que demandam análise mais aprofundada ou em relações aos quais há divergência pontual, considerando o resultado apresentado pela Autoridade Nacional.

 

O primeiro ponto destacado é o fato de o MPF ter, a exemplo dos outros órgãos, atribuições e abordagens específicas, caso da defesa coletiva da privacidade e dos dados pessoais dos usuários brasileiros, da proteção do consumidor e da defesa da ordem econômica e da concorrência. Para resguardar essas atuações, optou por não aderir integralmente ao entendimento da nota técnica, neste momento.
 

Como segundo aspecto, o MPF esclarece que, para assegurar a transparência da política de privacidade e a adequação do tratamento de dados, é preciso considerar não apenas a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que orientou a análise da ANPD, mas também outras bases legais, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. A avaliação deve incluir aspectos como a vulnerabilidade do consumidor no mercado de aplicações digitais; a garantia da transparência e clareza nas mudanças das políticas; as regras pertinentes sobre inversão do ônus da prova, entre outros. 
 

No tema da transparência e acesso facilitado à documentação legal, o MPF propõe a consolidação da política de privacidade em um único documento, a exemplo da versão europeia; a adoção de número interno de controle de versões; a numeração de parágrafos e itens, para facilitar o referenciamento pelos usuários e autoridades; e a inclusão de atalho para a impressão do documento consolidado.
 

Em relação ao entendimento da ANPD de acolher que o tratamento de dados promovido pelo Whatsapp estaria embasado na categoria de legítimo interesse, não envolvendo, portanto, a necessidade de consentimento do usuário, o MPF lembrou que, embora possa chegar à conclusão similar, as autoridades de outros países, como Itália, Espanha e Alemanha, entenderam que a discussão abarca também a categoria do consentimento, com suas múltiplas condicionantes, destinadas a evitar a ocorrência de consentimento forçado ou desinformado, a merecer uma análise mais detida.
 

No tema do legítimo interesse, o MPF “entende como de grande valor a realização desses testes de análise da proporcionalidade do legítimo interesse, com verificações indispensáveis e recomendadas por boas práticas internacionais”, pois, mesmo no caso de interesse legítimo do controlador, a LGPD limita esse tratamento aos dados estritamente necessários e resguarda a prevalência dos direitos do titular.
 

Outro ponto a ser examinado é o compartilhamento de dados do WhatsApp com o Grupo Meta (Facebook). Em resposta à recomendação, o aplicativo de mensagens afirmou que a prática ocorre desde 2016 e não decorre da atualização da política de privacidade realizada em 2021. Por essa razão, a ANPD entendeu atendida a recomendação, abrindo, contudo, procedimento específico para apurar a questão de forma geral. O tema também será apreciado detidamente pelo MPF, que atuará em colaboração com os demais órgãos. 
 

A fim de garantir o direito do usuário de acessar, corrigir ou eliminar dados pessoais disponibilizados às plataformas digitais, bem como revogar eventual consentimento dado, o MPF defende a ampliação da transparência sobre esses procedimentos e a possibilidade de adoção de funcionalidades simplificadas, embutidas no próprio aplicativo.
 

O MPF também frisa a relevância da divulgação do nome e contato do encarregado da proteção de dados da empresa, como prevê a LGPD. O órgão esclarece que não desconsidera as preocupações da ANPD com a segurança dos profissionais designados para exercer tais funções, mas pondera que o risco pode ser diluído com a estruturação de setores corporativos, inclusive colegiados, para desempenhar a atribuição.
 

Ressalta, ainda, que a proteção especial a crianças e adolescentes conferida pelo artigo 14 da LGPD exige garantias reais, e não apenas teóricas, de que a empresa cumpre a exigência legal, resgatando as diretrizes da Observação Geral n° 25 (2021), relativa aos direitos das crianças em relação ao entorno digital, emitida dentro de comitê da ONU destinado a cumprir a Convenção sobre os Direitos da Criança.
 

Como último aspecto, o MPF renovou o compromisso comum dos quatro órgãos de dar continuidade à cooperação interinstitucional, observadas as respectivas atribuições e missões institucionais, em favor da proteção da privacidade e dos dados pessoais dos brasileiros.
 

Institucional – O trabalho do MPF foi coordenado pela Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), e envolveu o Grupo de Trabalho em Tecnologias da Informação e Comunicação (GT-TIC), o Grupo de Trabalho Consumidor (GT-Consumidor) e o Ofício do MPF no Cade. A instituição destaca a importância simbólica e prática da inédita atuação conjunta, não só no contexto nacional, como internacional, inaugurando uma experiência de cooperação interinstitucional e também de diálogo com as plataformas digitais, a qual pode ser replicada em novos casos.
 

Como exemplo dos avanços e dos resultados concretos menciona o adiamento da entrada em vigor da nova política de privacidade do WhatsApp, anunciada para maio de 2021, a abstenção de restrição de acesso aos usuários que a ela não aderissem e os avanços feitos pela plataforma nos últimos meses.

 

Confira a íntegra da Ata Conjunta que conclui o ciclo da recomendação enviada ao WhatsApp. 



Fonte: MPF


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