STF julga se policial é obrigado a informar acusado sobre direito ao silêncio
quinta-feira, 30 de outubro de 2025, 14h36
O Plenário do Supremo Tribunal Federal ouviu, nesta quarta-feira (29/10), as sustentações orais no julgamento que discute se o Estado tem obrigação de informar uma pessoa presa sobre o direito de ficar em silêncio no momento da abordagem policial, sem se limitar a dar essa informação no interrogatório formal.
O caso concreto é o de um casal preso em flagrante dentro de casa. No momento da prisão, a mulher admitiu de maneira informal a posse da pistola encontrada em seu quarto, o que poderia configurar a confissão da prática de delito.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os policiais não são obrigados a informar os acusados do direito ao silêncio.
O relator da matéria no Supremo, ministro Edson Fachin, entendeu que a relevância social e jurídica do tema transcende os limites subjetivos da causa. O julgamento tem repercussão gera
Ainda não foram proferidos os votos e a previsão do STF é retomar o tema na sessão de quinta-feira (30/10).
Aviso de Miranda
O direito que o cidadão preso ou apenas conduzido para averiguação tem de permanecer em silêncio, apesar de ainda suscitar debate jurisprudencial no Brasil, já está plenamente disciplinado nos Estados Unidos.
Conhecido como Aviso de Miranda, o instituto nasceu no caso Miranda versus Arizona, em 1966, no qual a Suprema Corte dos Estados Unidos fixou tese sobre o direito constitucional ao silêncio.
Em solo brasileiro, o STF e o Superior Tribunal de Justiça têm tratado a falta do aviso à pessoa presa como causa de nulidade relativa, aquela que requer prova do prejuízo sofrido.
RE 1.177.984
Fonte: Conjur