Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Zanin anula decisão do STJ e valida partilha de dados financeiros

terça-feira, 12 de agosto de 2025, 14h41

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, que havia considerado ilegal o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com a Polícia Federal sem prévia autorização judicial.

 

Amparada pelo Tema 990 do STF, a decisão de Zanin foi tomada na última sexta-feira (8/8). O ministro julgou procedente a reclamação constitucional proposta pelo Ministério Público da Bahia.

 

Apesar da repercussão geral do tema no Supremo, Paciornik ressalvou que o caso mereceria uma distinção, “haja vista que o compartilhamento de informações financeiras não se deu por iniciativa do Coaf, ao revés, houve requisição pela autoridade policial a este órgão e, portanto, seria necessária autorização judicial”.

 

Zanin, entretanto, rebateu o argumento. “A redação do Tema 990 não permite essa interpretação. Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial”, disse.

 

Segundo o ministro do STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.055.941, a corte editou o Tema 990, de repercussão geral, que deve ser seguido pelos órgãos do Poder Judiciário. “A recusa à aplicação de precedente deve ser encarada como uma violação ao próprio ordenamento jurídico”, advertiu Zanin.

 

O Tema 990 diz que é constitucional o compartilhamento de relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, que no Brasil voltou a se chamar Coaf em 2023) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal “com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial”.

 

Em sua reclamação, o MP-BA apontou afronta à decisão vinculante do STF. A decisão de Paciornik atendeu a pedido da defesa de réus acusados de lavagem de dinheiro, extorsão e exploração do jogo do bicho em Feira de Santana (BA) e cidades próximas.

 

Ao anular a decisão de Paciornik e declarar a legalidade das provas oriundas do compartilhamento de dados financeiros dos réus, Zanin observou que a defesa dos acusados não apontou no RHC abuso das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria fishing expedition (pescaria). Além disso, conforme o ministro do STF, a investigação da PF precedeu e embasou o pedido ao Coaf.

 

 

Fonte: Conjur


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