AO VIVO: STF retoma julgamento da descriminalização do porte de drogas
quinta-feira, 24 de agosto de 2023, 17h05
Construção de consenso
Gilmar Mendes, na sessão desta quinta-feira, 24, manifestou-se no sentido de apoiar a descriminalização nos parâmetros quantitativos apontados pelos ministros Alexandre de Moraes (25 ou 60 gramas) ou Luis Roberto Barroso (25 gramas).
Alexandre de Moraes, em resposta a Gilmar, afirmou que optaria pela quantia de 60 gramas. Já, Barroso, elucidando que deseja combater o encarceramento de réus primários, sugeriu um aumento na quantidade proposta, para até 100 gramas, quantidade utilizada na Espanha.
Ao final de sua intervenção, Gilmar Mendes reajustou o voto para descriminalizar o porte de maconha. Anteriormente, S. Exa. havia votado pela descriminalização de qualquer tipo de droga.
O ministro também decidiu apoiar a proposta de Alexandre de Moraes, da descriminalização da quantia de 60 gramas, considerando-na mais apta ao alcance do consenso.
O tópico relativo à quantidade de entorpecente continua indefinido; faltam, ainda, os votos de sete ministros da Corte.
Descriminalização das drogas
O RE 635.659 discute a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (11.343/06), o qual tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. No caso dos autos, um homem foi condenado pela Justiça paulista à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o condenado, sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da CF/88. Alega também que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico), "mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário".
Votação
Até o momento, votaram quatro ministros - Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes - a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
Gilmar Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário.
Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.
Alexandre de Moraes apresentou voto-vista pela descriminalização quando o indivíduo transportar ou trouxer consigo de 25 a 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.
No último dia 2, o STF adiou o julgamento a pedido do ministro Gilmar Mendes que pediu para analisar os votos até então apresentados. No dia 8, S. Exa. liberou a ação para julgamento. Ela foi incluída na pauta desta quinta-feira, 24.
Fonte: Migalhas