Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Atuação do MPF no combate ao tráfico de pessoas é tema de evento realizado no CNMP

terça-feira, 01 de agosto de 2023, 17h26

O tráfico de pessoas foi tema de evento realizado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e transmitido pelo YouTube, nessa sexta-feira (28). Promovido pelo Movimento Nacional em Defesa das Vítimas para recordar o Dia Mundial de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, celebrado em 30 de julho, o CNMP Talks teve a parceria do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap). Com o tema O Tráfico de Pessoas e a Importância do Acolhimento das Vítimas, o encontro contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

Representando o MPF, a procuradora regional da República e membra do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e ao Tráfico de Pessoas da Câmara Criminal (2CCR) Stella Fátima Scampini abordou a atuação do órgão no combate a esse crime. A procuradora citou que, no âmbito da Câmara Criminal, há o Grupo de Apoio ao Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas, e que esse grupo produz roteiros de atuação, auxiliando a Câmara na uniformização de entendimento e orientações para que o órgão tenha atuação estratégica. Além disso, o grupo acompanha a implementação de políticas públicas, projetos de lei e atos normativos.

 

Stella Scampini destacou que o crime de tráfico de pessoas é um fenômeno global, complexo, multifacetado e recorrente, podendo ser traduzido em violação aos direitos humanos que fere, principalmente, a dignidade humana. Ela ressaltou que o Brasil é um país de origem, trânsito e destino de pessoas traficadas, tendo em vista o tamanho do território, com os cerca de 15 mil quilômetros de fronteira seca com dez países. A procuradora regional ainda citou que o Brasil é o maior país da América do Sul, com aeroportos e portos com maior importância para a América Latina.

 

Nesse sentido, explicou como o MPF atua na repressão ao tráfico de pessoas a partir da legislação vigente. Segundo Stella, o Brasil ratificou o Protocolo de Palermo, a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, de 2003, por meio do Decreto 5.017/2004. E em 2016, foi publicada a Lei 13.344, trazendo o art. 149-A ao Código Penal, com alterações do tipo do crime de tráfico de pessoas, já de acordo com a Convenção das Nações Unidas.

 

Segundo o dispositivo, configura crime de tráfico de pessoas agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão; promover adoção ilegal ou exploração sexual.

 

Subnotificação – De acordo com Stella Scampini, vários fatores contribuem para as subnotificações desse crime, entre eles, o fato de as pessoas nem sempre se reconhecerem como vítimas. Outro motivo é que, por receio ou vergonha, essas pessoas não comunicam às autoridades responsáveis pela repressão dos criminosos os fatos que as envolvem. “Outra causa que nos parece é a complexidade do tipo penal, de ação múltipla, com oito verbos, cinco meios e cinco finalidades, que devem ser conjugados”, ressaltou a procuradora.

 

A representante do MPF apontou a demora para a investigação como uma das principais dificuldades para se apurar o crime de tráfico de pessoas. Ela explicou que, normalmente, a apuração desse delito fica para um momento posterior porque investiga-se inicialmente o crime fim, ou seja, os ilícitos apontados no referido artigo 149-A do Código Penal como finalidades para o tráfico de pessoas. Stella Scampini salientou que, na prática, é mais fácil conseguir provas do trabalho análogo à escravidão, pois é possível, durante o resgate das pessoas, fotografar, por exemplo. Já o crime de tráfico de pessoas é mais difícil de ser comprovado.

 

Cooperação internacional – No âmbito da cooperação internacional, Stella Scampini destacou a participação do MPF em redes com diversos países e a formação das chamadas Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs). Segundo ela, a principal rede que o MPF participa, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), é a Redtram. Formada por 21 países, a rede de combate ao tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes, da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos, permite a troca de informações, experiências, boas práticas, além da emissão de alertas sobre investigações.

 

 

 

Fonte: MPF


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