Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Mulher é condenada por estelionato contra mãe idosa e analfabeta

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, 12h21

O fato de a vítima acompanhar um saque no banco, sem ter conhecimento sobre toda a situação, não afasta o dolo que caracteriza o crime de estelionato.

 

Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Diadema (SP) que condenou uma mulher que aplicou um golpe contra a própria mãe. A pena foi redimensionada para um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 10 mil para reparação do dano.

 

Segundo os autos, a ré, junto com um comparsa, solicitou a senha e o cartão bancário da mãe — pessoa idosa e analfabeta — sob a alegação de que o homem receberia uma herança.

 

Com a posse do cartão, contrataram um empréstimo bancário de R$ 10 mil e efetuaram saques em nome dela.

 

“A vítima, idosa e analfabeta, entregou seu cartão e senha induzida por ardil consistente na falsa promessa de recebimento de herança pelo corréu, confiando na própria filha”, escreveu o relator do recurso, desembargador Fernando Simão.

 

“A circunstância de ter acompanhado um dos saques sem compreensão da operação não afasta o engodo inicial, tampouco descaracteriza o dolo, sobretudo diante da subsequente realização de diversos outros levantamentos e da surpresa ao constatar o empréstimo apenas quando já havia desconto em sua aposentadoria.”

 

O magistrado também citou que “não procede a tese de inexistência de dolo ou de que a conduta configuraria mero inadimplemento civil”.

 

“O modus operandi, a simulação de herança, a obtenção clandestina de empréstimo em nome da vítima e os saques sucessivos evidenciam inequívoco propósito de vantagem ilícita”, afirmou o relator.

 

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Freitas Filho e Mens de Mello. 

 

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Processo 1502266-19.2022.8.26.0161

 

 

 

Fonte: Conjur


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