Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Lei Maria da Penha impede aplicação de multa isolada, aponta STJ

sexta-feira, 23 de junho de 2023, 16h57

O artigo 17 da Lei Maria da Penha impede a imposição da pena de multa isoladamente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal. Esta tese foi fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo.

 

O dispositivo em questão proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, além da substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Assim, a multa para crimes praticados a partir de violência doméstica e familiar contra a mulher só pode ser aplicada de forma cumulada.

 

No caso representativo da controvérsia, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionava um acórdão do Tribunal de Justiça local, que afastou a pena privativa de liberdade e aplicou isoladamente a pena de dez dias-multa, no valor mínimo legal, em um caso de ameaça contra mulher.

 

O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que a intenção da lei era potencializar a função preventiva das penas impostas, "de modo a evidenciar à coletividade que a prática de agressão contra a mulher traz sérias consequências ao agente ativo, que vão além da esfera patrimonial".

 

O magistrado lembrou da jurisprudência do STJ, no sentido de que a proibição legal também vale para casos de multa prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal. Isso ocorre, por exemplo, no crime de ameaça.

 

 

Fonte: Conjur


topo