Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ: contravenção penal do art. 65 pressupõe a vontade de perturbar a tranquilidade de outrem

segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022, 14h11

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contravenção penal descrita no art. 65 da Lei de Contravenções Penais pressupõe a vontade de perturbar a tranquilidade de outrem, que jamais pode se referir a adolescente.

 

A decisão teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:

 

Ementa

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

 

1. O Tribunal de origem usou de mera retórica para que não fosse aplicado o preceito secundário do art. 213, § 1º, do CP. Não obstante haja sido delineado e reconhecido a ocorrência de todos os elementos contidos naquela figura típica, a Corte local desclassificou a conduta do acusado. A satisfação da lascívia (devidamente demonstrada no julgado impugnado), aliada ao constrangimento violento e ameaçador sofrido pela vítima, revela a vontade do ora recorrido de ofender a dignidade sexual da ofendida. Não há que se falar, portanto, da aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.

2. A contravenção penal descrita no art. 65 da Lei de Contravenções Penais pressupõe a vontade de perturbar a tranquilidade de outrem, que jamais pode se referir a adolescente.

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no REsp 1751509/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 14/12/2021)

 

 

Fonte: Canal Ciências Criminais


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