Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ: é possível a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de descaminho e falsidade documental

segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022, 14h07

 

A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:

 

Ementa

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSORÇÃO DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PELO DE DESCAMINHO. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA DOS DOCUMENTOS FALSOS CONSTATADA NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

 

1. É possível a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de descaminho e falsidade documental (ideológica ou material), sendo este último absorvido pelo primeiro. Precedentes.

2. O TRF concluiu que os documentos falsos exauriram sua potencialidade lesiva no descaminho, de modo que a alteração do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp 1959599/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021)

 

 

Fonte: Canal Ciências Criminais


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