STJ: é possível a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de descaminho e falsidade documental
segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022, 14h07
A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSORÇÃO DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PELO DE DESCAMINHO. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA DOS DOCUMENTOS FALSOS CONSTATADA NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É possível a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de descaminho e falsidade documental (ideológica ou material), sendo este último absorvido pelo primeiro. Precedentes.
2. O TRF concluiu que os documentos falsos exauriram sua potencialidade lesiva no descaminho, de modo que a alteração do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1959599/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021)
Fonte: Canal Ciências Criminais