STF: extinta a privativa de liberdade, em razão de indulto, não mais persiste razão para a cautelar de restrição à liberdade
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022, 13h16
O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, extinta a pena privativa de liberdade, em razão da concessão do indulto, não mais persiste razão para a medida cautelar de restrição à liberdade de ir e vir do apenado.
A decisão teve como relator o ministro Roberto Barroso:
Ementa
Processual penal. Terceiro agravo regimental em execução penal. Indulto. Extinção da pena privativa de liberdade. retenção do passaporte. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. Caso concreto em que o indulto da pena privativa de liberdade não acarretou a extinção da punibilidade em relação à pena pecuniária, subsistindo o dever de integral adimplemento da multa.
2. Extinta a pena privativa de liberdade, em razão da concessão do indulto, não mais persiste razão para a medida cautelar de restrição à liberdade de ir e vir do apenado. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EP 10 AgR-terceiro, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021).
Fonte: Canal Ciências Criminais