Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Entenda: STF inicia julgamento sobre Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

por Paulo Roberto Netto

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, 15h21

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento de quatro ações referentes à Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. A sessão incluiu a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados. As sustentações orais prosseguem nesta quinta-feira (11).

 

O Plenário analisa três ações que contestam a validade da lei (ADIs 758275837586) e uma que pede o reconhecimento de sua constitucionalidade (ADC 87). Todos os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. 

 

 

Marco Temporal 

 

A chamada “tese do marco temporal” estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para demarcar terras indígenas, em decisão com repercussão geral. 

 

Por maioria, o Plenário fixou que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”. 

 

Antes da publicação do acórdão, contudo, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, regulamentando aspectos do artigo 231 da Constituição e restabelecendo a aplicação do marco temporal às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas na data de 5 de outubro de 1988. 

 

Diversos dispositivos da lei foram vetados pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Diante desse cenário, partidos políticos e entidades de defesa dos direitos indígenas recorreram ao Supremo tanto para contestar a lei quanto para defender sua validade. 

 

 

Ações 

 

O primeiro processo da pauta é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, apresentada pelos partidos Progressistas, Republicanos e Liberal, que pedem ao STF o reconhecimento integral da constitucionalidade da lei. 

 

Em sentido oposto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 contestam diversos dispositivos da legislação e solicitam ao Supremo que os declare inconstitucionais, incluindo a adoção da tese do marco temporal e mudanças nos procedimentos demarcatórios e indenizatórios. 

 

 

Conciliação 

 

Além do julgamento do mérito das ações, a Corte ainda decidirá se homologa a proposta de alteração da Lei do Marco Temporal construída nas audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes. 

 

O objetivo das audiências foi buscar uma solução consensual para assegurar os direitos dos povos originários, respeitando sua diversidade cultural, e também os direitos da população não indígena, garantindo coesão institucional e segurança jurídica. 

 

Após 23 audiências realizadas entre agosto de 2024 e junho de 2025, os integrantes da comissão especial formularam uma proposta de alteração legislativa. O texto aprovado representa um consenso mínimo sobre temas discutidos durante a conciliação, como a participação de estados e municípios nos processos demarcatórios e a ampla publicidade das etapas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). 

 

(Paulo Roberto Netto//CF) 


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