Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Direitos Humanos

sexta-feira, 25 de julho de 2025, 14h42

 

Quando o nome carrega a ancestralidade, cada letra é um ato de resistência. Foi com esse espírito que lideranças indígenas, como Joênia Wapichana, presidente da Funai, receberam em abril de 2024 novas certidões de nascimento com seus nomes e sobrenomes originários, formalizados sem a necessidade de ação judicial. A conquista é resultado da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12/2024, que marca um dos passos mais significativos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na garantia dos direitos dos povos indígenas — compromisso que se consolida nas comemorações dos 20 anos das duas instituições.

 

Ao simplificar, sem necessidade da via judicial, a inclusão da etnia ao nome originalmente registrado, a resolução garante autonomia às comunidades indígenas na definição de suas identidades civis, respeitando etnias, clãs e tradições. Trata-se de um marco legal que reforça o direito à identidade, à memória e à cultura.

 

A nova regulamentação do registro civil indígena, prevista na resolução conjunta, altera o texto anterior de 2012 para reconhecer efetivamente a autodeterminação dos povos originários. O artigo 1º da norma atualizada estabelece que o registro civil da pessoa indígena deve respeitar a livre escolha do nome, sem aplicação das limitações da Lei nº 6.015/1973.

 

A norma permite ainda que, a pedido do declarante, a identificação do povo indígena — considerando etnia, grupo, clã ou família — seja lançada como sobrenome, na ordem desejada. A resolução também autoriza que a aldeia ou o território de origem constem como parte da naturalidade e que haja, nas observações do registro, menções à identidade indígena do registrando e de seus ascendentes.

 

 

Acordos que plantam futuros

 

Outro marco recente da atuação do CNMP em prol das populações indígenas é o protocolo de intenções firmado com o Ministério Público Federal e o Ministério dos Povos Indígenas, com o objetivo de aprimorar a atuação do Ministério Público brasileiro na proteção dos direitos dos povos originários. O documento, uma iniciativa da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), do CNMP prevê, entre outras ações, a melhoria da normatização interna e a formulação de políticas públicas específicas.

 

Durante a assinatura do protocolo, o presidente do CNMP, Paulo Gonet, reforçou que a Constituição de 1988 já reconhece aos indígenas o direito a sua organização social, cultura, língua e crenças, sendo papel do Ministério Público assegurar esse cumprimento. “A atuação ministerial é essencial para cessar injustiças e garantir o respeito às comunidades tradicionais”, afirmou a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, durante a assinatura do protocolo, em março deste ano.

 

Outra iniciativa é Justiça Itinerante, projeto do CNJ que tem o CNMP como uma das instituições parceiras. Em junho de 2024, por exemplo, a ação levou atendimentos e serviços essenciais a comunidades indígenas, ribeirinhas e assentadas em Humaitá e Lábrea, no Amazonas. Em parceria com 50 instituições do poder público, o projeto atendeu moradores com emissão de documentos, orientação jurídica e resoluções judiciais, garantindo cidadania e direitos básicos a populações que muitas vezes estão distantes dos serviços do Estado.

 

 

Duas décadas de CNMP

 

Criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e instalado em 21 de junho de 2005, o CNMP tem como competência o controle administrativo e financeiro do Ministério Público e a observância do cumprimento dos deveres funcionais de seus integrantes. Para além da atividade correcional, ano após ano o Conselho tem amadurecido na melhoria e orientação para o MP brasileiro, respeitando a independência funcional dos seus membros, estabelecendo parâmetros e buscando a integração.

 

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