Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INCOMPETÊNCIA DO EXECUTIVO

Juiz determina manutenção do transporte público gratuito para idosos em SP

sexta-feira, 08 de janeiro de 2021, 08h17

 

7 de janeiro de 2021, 19h01

 

Por Rafa Santos

 

 

Juiz suspende decreto que acabava com gratuidade no transporte público gratuito para maiores de 60 anos em SP

 

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo concedeu liminar suspendendo determinação do decreto estadual 65.414/20, que acaba com a gratuidade de transporte público para maiores de 60 anos.


O decreto para acabar com essa gratuidade foi publicado pelo governo do estado de São Paulo, chefiado por João Doria (PSDB), e pela Prefeitura de São Paulo, sob o comando do também tucano Bruno Covas.


Para suspender a gratuidade para idosos no âmbito municipal, Bruno Covas revogou uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus. As medidas estendiam as restrições a ônibus municipais e intermunicipais, metrô, trens da CPTM.


A decisão que suspendeu o decreto é desta quinta-feira (7/1)e  foi provocada por pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. 


Ao analisar a matéria, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires entendeu que o governo "extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária".


"Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal", escreveu o magistrado na decisão.


Clique aqui para ler a decisão
1000277-05.2021.8.26.0053

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2021, 19h01


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