Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF: Justiça nega pedido do INSS e mantém realização de “mutirão” para análise de benefícios para idosos e pessoas com deficiência

quinta-feira, 05 de novembro de 2020, 07h36

 

A Justiça Federal julgou embargos de declaração em decisão na qual havia determinado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a flexibilizar critérios e analisar imediatamente requisitos de concessão do benefício destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade — benefícios de prestação continuada (BPC). O INSS recorreu por considerar que havia omissão/contradição na liminar concedida pela  5ª  Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) para que, em 60 dias, a autarquia previdenciária realizasse um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos BPC requeridos até 3 de setembro, cuja análise esteja represada a mais de 45 dias.
 

Ao analisar os embargos, a juíza Federal Maria de Lourdes Coutinho Tavares esclareceu os pontos questionados pelo INSS e manteve a tutela de urgência. “O mutirão deve compreender os requerimentos pendentes que dependem de andamento, análise e/ou conclusão do INSS, há mais de 45 dias, desde que cumpridas as exigências atribuídas ao segurado, bem como aqueles que tiveram no aguardo da análise há mais de 45 dias”, detalhou.
 

Ao esclarecer sobre os pedidos sem laudos e declarações, a juíza determinou que os requerentes sejam intimados para apresentação do documento. “Além disso, (deverá) parametrizar a análise das informações dos documentos dos requerentes, nos termos da Portaria Conjunto n. 3, de 05 de maio de 2020, art 2°, inciso III, na realização do mutirão determinado na tutela de urgência”, concluiu.
 

Decisão  -  Em ação civil pública movida pelo MPF, em setembro, a 5ª Vara Federal de Duque de Caxias acolheu os argumentos do MPF e concedeu liminar para terminar ao INSS que realizasse e concluísse, no prazo de 60 dias, um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) requeridos até 3 de setembro, cuja análise esteja represada a mais de 45 dias. Nessa análise, deveria observar os seguintes critérios: para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual. Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal. Além disso, a previsão quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos de defesa e o contraditório.
 

A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.
 

ACP 5007290-57.2020.4.02.5118

Assessoria de Comunicação Social

FONTE: Procuradoria da República no Rio de Janeiro


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