MIGALHAS. Cartórios de Notas de São Paulo promovem mutirão de proteção aos idosos
quarta-feira, 26 de novembro de 2025, 13h48
Ação gratuita permitirá o conhecimento da nova ferramenta jurídica para indicar previamente quem cuidará de sua saúde e patrimônio em caso de incapacidade.
Os Cartórios de Notas de São Paulo promovem no sábado, 29/11, uma grande ação de proteção pessoal e patrimonial voltada às pessoas idosas. Das 9h às 15h, no Shopping Metrô Santa Cruz, na capital paulista, a população poderá conhecer a nova ferramenta jurídica que permite registrar, por escritura pública, quem será responsável por zelar pela saúde e pelos bens em caso de incapacidade. A iniciativa integra a Jornada Notarial 2025 - "Proteger o Futuro é Planejar o Presente", realizada simultaneamente em todo o Brasil.
Conhecida juridicamente como escritura de autocuratela ou escritura declaratória de curatela, este documento feito em Cartório, no qual o idoso estipula quem deverá responder pelos cuidados de sua saúde e de seus bens, deverá ser obrigatoriamente consultado pelos juízes ao julgarem casos de incapacidade de idosos e nomeação de eventual curador - pessoa responsável por administrar o patrimônio e cuidar da saúde destas pessoas. Os atos ficarão armazenados na Censec - Central Notarial dos Cartórios de Notas.
A novidade, regulamentada pelo CNJ por meio do provimento 206/25, vem em um momento de crescimento da população idosa, que por sua vez viu aumentar vertiginosamente os atos de violência pessoal e patrimonial. Entre 2020 e 2023, foram mais de 408 mil notificações de maus-tratos, além de outras 150 mil denúncias registradas pelo Disque 100 nos três primeiros meses deste ano.
"Essa ação é fundamental para conscientizar a população. Estaremos em praças, ruas e centros comerciais de todo o país mostrando, de forma simples, como essa ferramenta funciona e como ela pode ajudar a afastar abusos contra idosos e a proteger o patrimônio que eles levaram a vida toda para construir" explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP).

Na ação, os interessados poderão deixar registrado seu interesse em realizar as escrituras, que por sua vez poderão ser feitas presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela plataforma digital e-Notariado. Feito o ato, os tabeliães lançarão cada ato em campo específico na Censec, que passa a ser referência obrigatória para os magistrados na definição do curador - medida que impede que pessoas idosas sejam entregues ao cuidado de alguém que não escolheram.
Importante destacar que, apesar deste novo regramento, permanece válida a regra do art. 1.775 do CC brasileiro, que determina que o cônjuge ou companheiro não separado é o curador do outro. Caso falte o cônjuge ou companheiro, considera-se curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se demonstre mais apto (§ 1º). Entre os descendentes, o de grau mais próximo precede ao mais remoto (§ 2º). Não havendo nenhum dos enumerados acima, a escolha do curador competirá ao juiz (§ 3º), que deverá considerar e observar a vontade expressada pela pessoa em Cartório.
Compromisso internacional com a proteção jurídica
A Jornada Notarial 2025 conta com o apoio institucional da UNIL - União Internacional do Notariado e da CAAm - Comissão de Assuntos Americanos, órgãos internacionais do notariado, reforçando o comprometimento do Brasil com boas práticas globais de cidadania, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana.
Serviço:
Data: Sábado, 29/11
Horário: 9h às 15h
Local: Shopping Metrô Santa Cruz (R. Domingos de Morais, 2564 - Vila Mariana - São Paulo, SP)
FONTE: MIGALHAS