DIV. Justiça concede auxílio a idosa com base em perspectiva de gênero
quarta-feira, 16 de julho de 2025, 15h18
O auxílio será por incapacidade temporária, apesar da perícia oficial não atestar a impossibilidade por meio de laudos médicos.
Uma idosa de 71 anos, residente na cidade de Lapa, situada a 60 quilômetros de Curitiba, e que exercia a função de auxiliar de serviços gerais, obteve, por meio da Justiça Federal, a garantia de recebimento de auxílio por incapacidade temporária. Tal decisão foi proferida mesmo diante da ausência de comprovação da impossibilidade por meio de laudos médicos periciais oficiais.
A sentença foi prolatada pelo juiz Federal Enrique Feldens Rodrigues, do juízo E do 3º Núcleo de Justiça 4.0. Para a aprovação do pedido de benefício previdenciário, a decisão se fundamentou no julgamento com perspectiva de gênero, levando em consideração a idade avançada da segurada, seu baixo nível de escolaridade (ensino fundamental incompleto), as adversidades sociais enfrentadas pela mulher e suas condições de saúde.
A sentença ressaltou a aplicação do artigo 479 do CPC, "a fim de determinar a concessão do benefício pretendido com base em outros fatores de ordem funcional (reconhecimento da incapacidade laborativa como conceito jurídico), dadas as condições pessoais do segurado no caso concreto". O referido artigo possibilita ao juiz reconhecer a incapacidade laborativa não apenas com base em fatores médicos, mas também considerando um conceito jurídico mais abrangente, que engloba as condições pessoais da idosa.
A Justiça considerou o contexto de vida da mulher, que convive com hipertensão, hipotireoidismo, insuficiência venosa e uma lesão no ombro, além do diagnóstico estrito apresentado pela perícia. O benefício, concedido inicialmente por um período de 120 dias a partir da data de implantação, poderá ser prorrogado.
A decisão também determina que o INSS efetue o pagamento das parcelas retroativas desde novembro de 2023, acrescidas de juros e correção monetária.
FONTE: MIGALHAS