Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO. Pedido do MPGO tem sentença favorável da Justiça para que Município de Goiânia visite grupo de idosos em grave situação de vulnerabilidade social

quarta-feira, 23 de outubro de 2024, 16h13

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 65ª Promotoria de Justiça de Goiânia, obteve sentença favorável da Justiça a fim de obrigar o Município de Goiânia a promover a visitação a um grupo de idosos em situação de vulnerabilidade social. O grupo, formado inicialmente por 13 nomes, listados pela Promotoria a partir de notícias de fato registradas junto ao MP em diferentes canais de atendimento, deverá ser visitado por profissionais do Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs).

De acordo com o promotor de Justiça Haroldo Caetano, titular da 65ª PJ, apesar de diversas solicitações feitas pelo MP à prefeitura anteriormente, a Sedhs não tomou nenhuma providência no sentido de conhecer a realidade dessas pessoas, muitas (os) em idade avançada. Segundo o promotor, enquanto aguardavam a visita, três idosos da lista morreram. Ele também salienta o fato de as circunstâncias das mortes não terem sido atestadas pela secretaria, como seria o procedimento padrão.

Haroldo Caetano afirma ser injustificável a omissão do município, já que, na visão dele, como os idosos não receberam a devida assistência social, mesmo necessitando de cuidados mais qualificados, segue a situação de abandono. Ele lembra que o acesso aos serviços de assistência social é um direito assegurado pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Ao analisar o mérito da ação, que já havia tido liminar judicial favorável, a juíza Raquel Rocha Lemos afirmou que, apesar das questões de mérito discutidas nos autos englobarem matérias de fato e de direito, conforme o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não demandariam a produção de prova em audiência, comportando, assim, o julgamento antecipado do conflito.

Segundo a magistrada, o entendimento adotado por ela é o mesmo da jurisprudência firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, admitindo a possibilidade de o Poder Judiciário determinar, em casos excepcionais, que o Poder Executivo adote medidas que viabilizem o exercício de direitos constitucionalmente assegurados, quando o ente político não cumpre seus deveres. “Não há que se falar em afronta ao princípio da separação de poderes, como aventado pelo ente público, bem como a procedência do pedido inicial é medida que impõe”, afirmou. 

Desta forma, a juíza confirmou a liminar deferida anteriormente e condenou o Município de Goiânia a:

•    promover a visitação, por meio dos profissionais do Serviço Social da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Humano e Social, aos idosos nominados na lista definida pelo MP, com a apresentação dos relatórios, individuais e detalhados, sobre a condição de vida e eventuais circunstâncias caracterizadoras de vulnerabilidades. 
•    indicar as medidas que devem ser tomadas no âmbito da competência municipal, bem como os planos individuais de acompanhamento em cada caso, para garantir àqueles idosos o acesso aos serviços públicos de que necessitarem; 
•    providenciar a inclusão em instituição de longa permanência adequada a cada caso quando for demonstrada a necessidade de institucionalização, observado o disposto no artigo 37, parágrafo 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa, bem como o artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.083/2002; 
•    por fim, que o ente público promova a elaboração de um cronograma de visitas e apresentação de relatórios individuais, planos de atendimento e demais providências tomadas. 

Para que as determinações sejam cumpridas, foi fixado um prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária no valor R$ 1 mil. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Fonte: MPGO


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