MPGO. Pedido do MPGO tem sentença favorável da Justiça para que Município de Goiânia visite grupo de idosos em grave situação de vulnerabilidade social
quarta-feira, 23 de outubro de 2024, 16h13
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 65ª Promotoria de Justiça de Goiânia, obteve sentença favorável da Justiça a fim de obrigar o Município de Goiânia a promover a visitação a um grupo de idosos em situação de vulnerabilidade social. O grupo, formado inicialmente por 13 nomes, listados pela Promotoria a partir de notícias de fato registradas junto ao MP em diferentes canais de atendimento, deverá ser visitado por profissionais do Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs).
De acordo com o promotor de Justiça Haroldo Caetano, titular da 65ª PJ, apesar de diversas solicitações feitas pelo MP à prefeitura anteriormente, a Sedhs não tomou nenhuma providência no sentido de conhecer a realidade dessas pessoas, muitas (os) em idade avançada. Segundo o promotor, enquanto aguardavam a visita, três idosos da lista morreram. Ele também salienta o fato de as circunstâncias das mortes não terem sido atestadas pela secretaria, como seria o procedimento padrão.
Haroldo Caetano afirma ser injustificável a omissão do município, já que, na visão dele, como os idosos não receberam a devida assistência social, mesmo necessitando de cuidados mais qualificados, segue a situação de abandono. Ele lembra que o acesso aos serviços de assistência social é um direito assegurado pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Ao analisar o mérito da ação, que já havia tido liminar judicial favorável, a juíza Raquel Rocha Lemos afirmou que, apesar das questões de mérito discutidas nos autos englobarem matérias de fato e de direito, conforme o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não demandariam a produção de prova em audiência, comportando, assim, o julgamento antecipado do conflito.
Segundo a magistrada, o entendimento adotado por ela é o mesmo da jurisprudência firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, admitindo a possibilidade de o Poder Judiciário determinar, em casos excepcionais, que o Poder Executivo adote medidas que viabilizem o exercício de direitos constitucionalmente assegurados, quando o ente político não cumpre seus deveres. “Não há que se falar em afronta ao princípio da separação de poderes, como aventado pelo ente público, bem como a procedência do pedido inicial é medida que impõe”, afirmou.
Desta forma, a juíza confirmou a liminar deferida anteriormente e condenou o Município de Goiânia a:
• promover a visitação, por meio dos profissionais do Serviço Social da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Humano e Social, aos idosos nominados na lista definida pelo MP, com a apresentação dos relatórios, individuais e detalhados, sobre a condição de vida e eventuais circunstâncias caracterizadoras de vulnerabilidades.
• indicar as medidas que devem ser tomadas no âmbito da competência municipal, bem como os planos individuais de acompanhamento em cada caso, para garantir àqueles idosos o acesso aos serviços públicos de que necessitarem;
• providenciar a inclusão em instituição de longa permanência adequada a cada caso quando for demonstrada a necessidade de institucionalização, observado o disposto no artigo 37, parágrafo 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa, bem como o artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.083/2002;
• por fim, que o ente público promova a elaboração de um cronograma de visitas e apresentação de relatórios individuais, planos de atendimento e demais providências tomadas.
Para que as determinações sejam cumpridas, foi fixado um prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária no valor R$ 1 mil. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Fonte: MPGO