Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO DESTINA RECURSOS DE ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA A COMPRA DE BENS EM BENEFÍCIO DE PROJETO DE ASSISTÊNCIA A IDOSOS EM GOIANÉSIA

quinta-feira, 31 de agosto de 2023, 11h53

Ministério Público de Goiás (MPGO) destinou recursos oriundos de quatro Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) firmados com investigados para o Projeto Conviver, em Goianésia, o que possibilitou adquirir bens para serem utilizados pela entidade, no atendimento aos idosos que são beneficiários da iniciativa.

A entrega aconteceu na segunda-feira (28/8), na sede do projeto. Foram doados os seguintes itens:
•    2 cadeiras de rodas;
•    4 cadeiras de banho;
•    4 andadores (os quais serão emprestados para os idosos participantes do projeto que se acidentarem e não tiverem condições de comprar ou alugar);
•    1 geladeira;
•    2 fornos elétricos;
•    2 micro-ondas;
•    2 liquidificadores industriais (para auxiliar na fabricação dos lanches e nos cursos de culinária);
•    1 caixa de som (para o forró que acontece todas as quintas-feiras e as aulas de dança)
•    10 violões (cinco para cada unidade, a serem usados em aulas).

O promotor de Justiça Luciano Miranda Meireles, em substituição na 4ª Promotoria de Goianésia, destaca que o MP é instituição parceira do Centro de Convivência do Idoso -  Projeto Conviver, que atende atualmente 458 pessoas idosas, tendo como objetivo promover a qualidade de vida, fortalecendo os vínculos socioafetivos para uma sociedade mais solidária e evitando o isolamento social e institucional. 

Entre as atividades desenvolvidas no local estão reuniões semanais para abordar temas de interesse das idosas e idosos e troca de experiências, atividades comunitárias, confraternizações, apresentações artísticas, exposições, festas temáticas, jogos, salão de beleza, palestras e oficinas, atividades físicas, etc.

Entenda o que é o ANPP

O acordo de não persecução penal é instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido a partir da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), e se destina a prevenir e reprovar condutas criminosas praticadas sem violência ou grave ameaça. Por meio do acordo, o investigado se compromete a cumprir uma série de condições propostas pelo Ministério Público. Comprovado o cumprimento dessas condições, a investigação é arquivada.

A principal vantagem apontada nesse instrumento é permitir que o investigado seja punido pela conduta praticada de forma imediata, independente da propositura de uma ação penal, a qual pode durar anos até sua conclusão. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Fotos: acervo da 4ª Promotoria de Justiça de Goianésia)

Fonte MPGO


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