DIV - Justiça de Goiás acata tese da defesa de idosa que busca o direito de fazer parte da divisão de bens do companheiro falecido
segunda-feira, 21 de agosto de 2023, 18h18
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento movido por uma idosa contra decisão da Segunda Vara de Sucessões da Comarca de Goiás em um processo relativo à abertura de inventário.
No caso em questão, a mulher, de mais de 70 anos, constituiu relacionamento estável com um homem da mesma faixa etária. Com o falecimento do companheiro, abriu-se o inventário e os filhos deles alegaram que ela não deveria fazer parte da partilha em razão do relacionamento ter sido constituído após os 70 anos de ambos, entendimento do juízo de 1º grau.
No entanto, no recurso apresentado ao TJGO, o desembargador-relator acatou a tese da defesa de que a questão relativa ao regime de separação obrigatória de bens de pessoas que constituem casamento ou união estável após os 70 anos está em julgamento já iniciado no Supremo Tribunal Federal – STF, em regime de recursos repetitivos.
A advogada Maria Luiza Póvoa, presidente da Comissão Nacional do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso.
Fonte IBDFAM