TJDFT - Mediação feita pela Central do Idoso é destaque em programa do CNJ
sexta-feira, 07 de julho de 2023, 09h05
O trabalho desenvolvido pela Central Judicial do Idoso, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi destaque da terceira edição do projeto “Propagar – Inclusão, Acessibilidade, Justiça e Cidadania”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apresenta e divulga projetos bem-sucedidos de tribunais para aproximar o Judiciário das pessoas. O programa, que foi realizado no dia 30 de junho, está disponível no canal do CNJ no YouTube.
A Central Judicial do Idoso é uma iniciativa encabeçada pelo TJDFT, e desenvolvida em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). A Central conta, ainda, com uma grande rede de proteção que envolve participantes do governo local e do governo federal.
Durante o programa, a coordenadora da Central Judicial do Idoso do TJDFT, Juíza Monize Marques, apresentou o trabalho que atua na defesa dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais do Distrito Federal. A magistrada destacou que a experiência, iniciada há 15 anos, deixou de ser apenas um projeto. “É uma política institucionalizada pelo próprio tribunal”, assegurou.
A Central visa a desjudicialização, a solução consensual de conflitos, a produção de estatísticas para direcionamento de políticas públicas e a articulação da rede de proteção local. A Juíza explicou que a unidade identifica as demandas para a busca de uma solução autocompositiva. “Grande parte desses conflitos estão no meio familiar do idoso”, ressaltou.
A coordenadora da Central falou sobre o processo de mediação, oportunidade em que é ressaltada a necessidade de manutenção dos vínculos, são feitas reflexões sobre o envelhecimento, uma nova consciência do idoso e dos familiares em relação ao idoso, além da importância da participação e do compromisso dos envolvidos com aquele idoso. A Juíza Monize Marques destacou que, de acordo com as estatísticas da Central, a mulher idosa é uma vítima em potencial do seu filho homem. “Com isso alertamos que também se aplica a Lei Maria da Penha”.
Fonte TJDFT