Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE - Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho: municípios devem assegurar escolha dos representantes para Conselho da Pessoa Idosa

quinta-feira, 31 de março de 2022, 19h39

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria do Cambucá, recomendou aos prefeitos dos municípios de Santa Maria do Cambucá e de Frei Miguelinho que assegurem a realização do processo de escolha unificado dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, que ocorrerá na última semana de outubro, atendendo às disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014. 

“O Conselho de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos, concebido para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previsto na Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994) e no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). A ele compete, dentre outras atribuições, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos do Idoso, e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa”, explicou a promotora de Justiça Wanessa Kelly Almeida Silva, no texto da publicação. 

Ainda segundo a recomendação, caso não possua um Conselho, o município deverá promover a sua criação, com o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores, já com as previsões normativas destinadas a garantir a realização do processo de escolha unificado para a respectiva composição. O mesmo deverá ser feito caso já possua um Conselho, mas este não esteja alinhado com a Lei nº 15.446/2014, a fim de contemplar o processo de escolha unificado. 

Em caso de ainda não ter sido criado, também deverá ser enviado à Câmara de Vereadores projeto de lei com o objetivo de instituir o Fundo Municipal do Idoso (Lei nº 12.213/2010), e providenciada a sua regularização no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Além disso, deverão ser providenciadas: a abertura de conta bancária própria em banco público, a indicação do ordenador de despesas e o registro perante o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, do Governo Federal. 

Uma vez criados o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso, deverão ser fornecidos os respectivos dados, inclusive a composição após a eleição, nos termos do formulário eletrônico, a fim de constarem da plataforma do TCE. Os municípios devem ainda informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação, bem como as medidas adotadas para seu fiel cumprimento. 

Por fim, foi recomendado às Câmaras dos Vereadores das duas cidades que, tão logo protocolados nas Casas Legislativas, os projetos de lei sejam incluídos em pauta para deliberação e votação, preferencialmente em regime de urgência. Os Chefes dos Poder Legislativo Municipal também deverão informar à Promotoria de Justiça o andamento dos referidos projetos de lei.

Fonte - MPPE 


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