MPPR. Em Toledo, MPPR ajuizou ação civil contra pessoas que usaram nomes de pessoas idosas para propor 1.184 processos judiciais indevidos
sexta-feira, 07 de novembro de 2025, 14h20
O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado, propôs ação civil pública contra um escritório de advocacia, um advogado e mais dois colaboradores. Todos são investigados por participação em um esquema fraudulento que utilizava os nomes de pessoas idosas para o ajuizamento de ações judiciais e o recebimento de ganhos indevidos.
Segundo o MPPR, entre janeiro de 2019 e junho de 2023, os requeridos ajuizaram 1.184 ações judiciais em Toledo, utilizando dados de pessoas idosas, promovendo indevida litigância predatória. Em aproximadamente 15% dos casos houve algum tipo de êxito, que resultou em benefício para o escritório. Levantamento feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Toledo revelou ainda que as ações foram propostas em nome de 186 pessoas idosas — somente em nome de uma delas foram formalizadas 35 ações contra instituições financeiras, em menos de um ano.
Esquema fraudulento – Muitas vítimas foram abordadas em suas casas por representantes do escritório de advocacia, que afirmavam poder ajudá-las a conseguir o ressarcimento de juros abusivos de cartões de crédito ou de empréstimos. Para isso, pediam que assinassem uma procuração e concordassem em repassar 30% do que eventualmente recebessem.
A maioria das pessoas que tiveram ações exitosas não recebeu os valores pecuniários a que tinha direito. Além disso, apurou-se que, em 25 ações, houve prejuízo material concreto aos autores idosos, que sofreram bloqueio em contas bancárias em razão de condenações ao pagamento de custas processuais, honorários e por litigância de má-fé. Houve até pessoas que tiveram bloqueio e perda de valores para o pagamento de multas decorrentes das condenações.
Pedidos – Na ação, o MPPR pede a condenação dos requeridos por captação ilícita de clientes e ajuizamento massificado de ações. Requer ainda que todos sejam condenados por causar prejuízos diretos aos idosos, apropriação indébita de valores e falta de transparência e comunicação com os clientes. Liminarmente, a Promotoria requereu a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite de R$ 2 milhões. Propõe também que cada vítima seja indenizada em valor mínimo de R$ 5 mil.
Segundo o MPPR, a conduta dos requeridos gerou dano moral às pessoas idosas diretamente afetadas pela prática abusiva e que tiveram seus nomes envolvidos em processos judiciais. “Adicionalmente, causou prejuízo à população idosa em geral da comarca de Toledo e também à coletividade, devido à afetação da prestação jurisdicional.”
Investigação – A investigação teve início em julho de 2021, quando a 3ª Promotoria de Justiça de Toledo ouviu uma idosa que havia ajuizado 23 ações contra diversas instituições bancárias. Todas as ações foram assinadas pelo proprietário do escritório jurídico. Verificou-se ainda a atuação de outra pessoa que servia como intermediária entre a idosa e o advogado que assinava as ações. Apurou-se também que os fatos relatados nos processos não eram verdadeiros.
Na época, a testemunha revelou que outros idosos também haviam sido procurados para que o escritório ajuizasse ações em nome deles. A partir disso, o MPPR solicitou informações ao Poder Judiciário com o objetivo de identificar as ações judiciais em que os investigados figuravam como patronos (representantes legais) e que envolviam pessoas idosas, chegando ao número de 1.184 ações.
Para fundamentar a ação, parte dos idosos foi ouvida pela Promotoria de Justiça (por amostragem), incluindo tanto vítimas que obtiveram benefícios quanto aquelas que sofreram prejuízos diretos em decorrência das ações judiciais propostas pelos requeridos.
Processo nº 0015632-49.2025.8.16.0170.
FONTE: MPPR