Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TRT 2 - Pessoa idosa. Pandemia. Obrigatoriedade de trabalhar presencial. Indenização

terça-feira, 08 de março de 2022, 09h28

Pessoa idosa. Pandemia. Obrigatoriedade de trabalhar presencial. Indenização. (...) "Restou comprovado nos autos que a empregadora descumpriu injustificadamente normas de segurança no trabalho, expedidas pelo órgão de fiscalização da União, expondo a reclamante à infecção por patógeno especialmente agressivo para seu grupo etário e potencialmente letal."(...) "Trata-se de circunstância que enseja prejuízo íntimo significativo e compensável em pecúnia, porquanto apta a provocar nível elevado e contínuo de angústia à trabalhadora em relação à sua própria saúde e integridade física." (TJSP -Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000214-43.2021.5.02.0232, Relatora:Dener Pires de Oliveira ,2ª vara do Trabalho de Carapicuíba/SP,data do julgamento: 22/02/2022).

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