Jurisprudência - Exoneração de Alimentos avoengos
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021, 14h01
Registro: 2021.0000947895 ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0002047-78.2020.8.26.0637, da Comarca de Tupã, em que é apelante A. B. O. A. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA), é apelada W. M. B. DE A. (JUSTIÇA GRATUITA) ACORDAM , em sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores EDSON LUIZ DE QUEIROZ (Presidente), CÉSAR PEIXOTO E GALDINO TOLEDO JÚNIOR.
São Paulo, 23 de novembro de 2021.
EDSON LUIZ DE QUEIROZ
Relator Assinatura Eletrônico
Fonte TJSP