Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

quarta-feira, 22 de novembro de 2023, 15h07

Atribuições 

 

Segundo o Ato Administrativo n. 1.130/2022-PGJ, que define as atribuições da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Gestão e dá outras providências, afirma em seu artigo 3º-A que cabe à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Gestão o desempenho, por delegação ao Subprocurador-Geral de Justiça que a chefiar, com reserva de iguais poderes, das seguintes atribuições:

 

I - assistir o Procurador-Geral de Justiça na elaboração e na implantação do planejamento geral e estratégico da Instituição e seus desdobramentos;

II - coordenar e fomentar a integração dos órgãos do Ministério Público na gestão estratégica institucional, sem prejuízo das funções desempenhadas pela Corregedoria Geral do Ministério Público e das Procuradorias de Justiça Especializadas nas suas respectivas áreas de atuação;

III - acompanhar a execução do Plano de Gestão Institucional e adotar as providências necessárias para sua implementação e cumprimento;

IV - acompanhar a execução do Plano Geral de Atuação e do Plano Estratégico Institucional e adotar, naquilo que couber ao Procurador-Geral de Justiça, as providências necessárias para sua implementação e cumprimento, conforme as deliberações do Comitê de Gestão Estratégica;

V - desempenhar as atividades afetas ao Procurador-Geral de Justiça no Comitê de Gestão Estratégica do MPMT, assim como as que lhe são atribuídas pela Resolução nº 141/2017-CPJ;

VI - coletar, analisar e tratar dados sociais, políticos e econômicos para dar suporte às atividades, estudos, programas e metas institucionais;

VII - desenvolver estudos e apresentar propostas para aperfeiçoamento e modernização da gestão institucional;

VIII - fomentar, auxiliar e acompanhar a implantação de iniciativas voltadas à inovação institucional, com foco na desburocratização, na melhoria de processos, no aprimoramento de estruturas e na economia de recursos no âmbito do MPMT;

IX - promover a articulação e o intercâmbio técnico entre o MPMT e os órgãos e entidades públicos e privados atuantes na área de planejamento;

X - coordenar os processos de criação e implantação das ferramentas do sistema de gestão estratégica institucional;

XI - supervisionar a implantação de práticas de conformidade, integridade e gestão de riscos;

XII - auxiliar na elaboração, acompanhamento e prestação de contas de projetos institucionais de interesse da administração;

XIII - formular propostas de indicadores, metas, projetos e iniciativas de interesse da instituição;

XIV - elaborar o relatório anual de atividades da Instituição, com base nos relatórios específicos de cada órgão e unidade;

XV - propor ao Procurador-Geral de Justiça, quando necessário, adequações na estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Justiça e dos órgãos de administração;

XVI - desempenhar atividades relacionadas ao planejamento, à gestão estratégica institucional perante todas as unidades administrativas do MPMT, inclusive orientá-las sobre elaboração de programas e projetos;

XVII - supervisionar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária do MPMT, observadas as diretrizes institucionais, e encaminhá-las ao Procurador-Geral de Justiça;

XVIII - controlar e monitorar a execução orçamentária institucional;

XIX - representar o MPMT em eventos e atividades relacionados à área de planejamento e de gestão institucional, ressalvada a participação própria do Procurador-Geral de Justiça ou de outro representante por ele designado;

XX - articular com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF do MPMT a implementação de cursos e treinamentos na área de planejamento e gestão estratégica, desenvolvimento de liderança e gestão de resultados;

XXI - editar instruções normativas e manuais inerentes a atuação da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Panejamento e Gestão;

XXII - expedir recomendações funcionais, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público, em matéria afeta às suas atribuições;

XXIII - criar comissões transitórias e grupos de trabalho necessários para o desenvolvimento de suas atividades;

XXIV - responder pela execução das atividades de planejamento e gestão do MPMT, despachando os requerimentos e sugestões que receber de membros da instituição, dos quadros de apoio, de autoridades e entidades públicas e de representantes de entidades privadas, que dizem respeito às suas atribuições;

XXV - coordenar as atividades do Departamento de Planejamento e Gestão - DEPLAN;

XXVI - supervisionar as atividades dos órgãos administrativos da Procuradoria Geral de Justiça no que diz respeito às atividades de planejamento e gestão institucional;

XXVII - exercer outras atribuições relacionadas ao planejamento e à gestão institucional afetas ao Procurador-Geral de Justiça, bem como as atribuições delegadas ao Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional nos seus impedimentos." (NR)

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